quinta-feira, 3 de julho de 2014

ATUAÇÃO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE É ELOGIADA EM CAMPANHA DO JORNAL O ESTADO


30/06/2014
A mudança de competência das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza foi motivo de elogio em campanha promovida pelo jornal O Estado, que desenvolve ações de conscientização da sociedade sobre o tema adoção. Veiculado no último dia 27 e nesta segunda-feira (30/06), o anúncio de duas páginas destaca que “o Ceará marcou um golaço” com a especialização da 3ª Vara. A Unidade agora julga somente processos cíveis, como pedidos de guarda e tutela, ações de destituição familiar e requerimentos de adoção.
O jornal ressalta que, com a mudança, surge a oportunidade de se dedicar tempo integral aos processos de adoção, acelerando o julgamento dessas ações. “Neste jogo onde o tempo sempre foi o pior adversário, nossas crianças já podem comemorar!”, conclui.

COMPETÊNCIAS
A resolução que define a competência das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no último dia 9 de maio. De acordo com o documento, a 1ª, a 2ª e a 4ª Varas terão competência exclusiva para processar e julgar atos infracionais. Já a 5ª Unidade ficará responsável pelo atendimento inicial do adolescente a quem se atribua ato infracional, além da execução de medidas socioeducativas e apuração de irregularidades em entidades que atendem jovens privados de liberdade. A 3ª Vara ficou responsável pelo julgamento dos processos cíveis relacionados à infância e juventude.
Anúncio destaca especialização da 3ª Vara da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34178

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