quinta-feira, 24 de julho de 2014

CONQUISTA NA JUSTIÇA


Qua, 23 de Julho de 2014
Em tempos modernos, onde os direitos estão mais igualitários, assim como as mulheres têm direito a licença-maternidade os homens trabalhadores podem também fazer o requerimento da licença. Esse foi o caso do servidor público da Fhemig, Tiago de Oliveira Neto, que conseguiu a licença-maternidade de 30 dias para acompanhamento integral e melhor adaptação do seu filho no convívio familiar. Esse período equivale ao mesmo tempo em que uma mulher teria direito se enquadrasse no caso do Tiago: adoção de criança entre quatro e oito anos.
Segundo a Lei Complementar Estadual n. 121/2011, artigo 8º o servidor que adotar ou obtiver guarda municipal de criança para fins de adoção tem a concessão da licença-maternidade. Para a adoção de crianças entre quatro e oito anos é concedida a licença de trinta dias.
Tiago precisou da Justiça para conquistar o direito. A licença foi concedida por meio de um processo feito pelo departamento jurídico do Sind-Saúde/MG. “Enquanto funcionário público existe uma lei que fala dessa situação, que tenho direito a licença, porém, a Fhemig teve um entendimento contrário, não me concedendo a licença e nem o Ipsemg me concedendo a inclusão. Então procurei o departamento jurídico do sindicato que entrou com uma ação e muito rápido foi deferida a licença e a inclusão. Mas no início me senti muito frustrado e desamparado” relembra.
Para Tiago a situação poderia ter sido evitada, mas não descarta a felicidade e emoção ao receber a notícia da licença e poder repassá-la ao filho e companheiro.
Essa conquista abre caminhos para que outras famílias consigam também o mesmo direito. “Foi muito positiva essa conquista, pois facilita para outras pessoas que queiram recorrer da licença-maternidade, usando o meu caso a favor”, ressalta o servidor público.
Segundo o advogado do Sindicato, Henrique Chaves, é preciso entrar na justiça nesses casos, pois esse é um assunto novo e que não está regulamentado na lei sobre nova concepção de família. Caso outros servidores estejam na mesma situação podem procurar ao Sindicato, desde que a adoção esteja regularizada
http://www.sindsaudemg.org.br/index.php/fhemig/1668.html


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