Publicado em 4 de agosto, 2014 às 10:20 - Atualizado em 4 de agosto, 2014 às 10:52
7 respostas para as principais dúvidas sobre adoção de crianças e adolescentes
1. O que é necessário pra realizar uma adoção?
Algumas características são exigidas pela lei se você pensa em adotar um filho.
· Ser maior de 18 anos e, pelo menos, 16 anos mais velha que a criança.
· O estado civil não importa: pode ser solteira, casada, divorciada ou viver junto. Mas caso você queira adotar com outra pessoa, os dois devem solicitar juntos a adoção.
· “É preciso ter uma situação financeira estável. Não é necessário ser rico ,mas poder dar à criança condições para estudar e ter conforto”, explica Antônio Malheiros, coordenador de infância e juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
2. Antes de adotar uma criança, o que uma mãe deve pensar?
Agora você vai ser mãe e, embora seja um ato de muita emoção, é também de extrema responsabilidade. “Não é um processo apenas emotivo, a parte prática também conta”, diz Antônio Malheiros. “A mãe tem que pensar se quer um filho porque pretende dar amor ou porque quer melhorar o casamento, ou se sente só”, completa. Pense também se você terá tempo e paciência. Cuidar de um filho exige isso.
3. Como proceder?
Procure a Vara da Criança e da Juventude da sua cidade, e se inscreva. No tempo de espera, você vai participar de palestras sobre adoção, além de entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Depois da apresentação dos documentos necessários e da análise do assistente social, começa a escolha da criança. “Como o processo é informatizado, os profissionais procuram pelo Brasil inteiro uma criança dentro do perfil exigido. Quanto menores forem as exigências, mais rápido você acha uma criança”, conta o advogado. Pronto. Com o filho apresentado para a nova família, a mãe ganha uma guarda temporária e, após um período de adaptação (que pode durar cerca de um ano), recebe a guarda da criança.
4. Como funciona o processo entre irmãos?
Não é mais possível adotar separando irmãos. Caso você não tenha condições de criar mais de uma criança, e outra mãe possa adotar os outros irmãos dela, é necessário firmar um compromisso, pela lei, para que esses irmãos não sejam separados. Ou seja, aos finais de semana eles vão precisar se ver e manter uma relação familiar, mesmo que seja em lares diferentes. “Esses meninos já foram rejeitados. O único elo que eles têm são os irmãos”, argumenta Malheiros.
5. Os filhos adotivos têm os mesmos direitos dos filhos legítimos?
Completamente. A criança ganha o nome da família e todos os direitos. Na nova certidão, o nome dos pais adotivos aparece como natural. Não consta que a criança foi adotada.
6. Quanto tempo demora o processo?
Não existe tempo determinado. E, depois de aprovada a guarda, não é possível desistir – é como com um filho biológico.
7. É caro?
Não há custo. Você só vai gastar se quiser contratar um advogado por fora. Do contrário, é gratuito.
Fonte: MdeMulher/Abril
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