terça-feira, 12 de agosto de 2014

JUSTIÇA DE SÃO PAULO AUTORIZA AVÔ A VISITAR O NETO AFASTADO DOS PAIS


12 de agosto de 2014

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um avô o direito de visitar o neto de 1 ano e 8 meses, que vive em um abrigo na capital O contato estava impedido por uma liminar que suspendera o poder familiar e o contato com familiares. Para não causar prejuízos à criança e ao avô, entretanto, a decisão foi reformada.
De forma unânime, a Câmara Especial do TJ-SP determinou no dia 26 de maio a manutenção das visitas. A relatora, desembargadora Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, citou o pedido de guarda provisória já feito pelo avô, ressaltando que “haverá enorme prejuízo para a própria criança e também para o agravante” caso haja ruptura do vínculo e o avô receba a guarda do menino.

HISTÓRICO
O menino foi levado ao abrigo porque os pais eram dependentes químicos. Na ocasião, no entanto, as visitas não foram vetadas. O avô materno encontrou a criança várias vezes e sempre manifestou interesse em requerer sua guarda, informando que já responsável pela irmã do garoto.
Porém, uma liminar obtida pelo Ministério Público suspendeu o poder familiar dos pais e o direito de visita. No final de maio, sem aviso aos familiares, ele foi transferido para outro abrigo. O avô, então, procurou a Defensoria Pública e entrar como novo pedido de autorização para ver o neto. Com base na proibição de visitas, o primeiro grau rejeitou a solicitação.
A defensora Silvia Pontes Figueiredo argumentou que o avô não pode ser atingido por uma decisão judicial em processo do qual não é parte. Também ressaltou que há um parecer psicossocial favorável às visitas; que se deve priorizar a convivência da criança com a família natural; e que não houve qualquer tentativa de inserção do menino na família extensa.
A "família extensa" é aquela formada por familiares com os quais a criança ou o adolescente mantém vínculos de afinidade e afetividade, como avós, tios e irmãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) prevê em seu artigo 19, parágrafo 3º, que se deve priorizar a manutenção e o convívio do menor em sua família natural, e que apenas em casos excepcionais sejam mantidos em família substituta.

CASO SEMELHANTE
Em novembro de 2013, a Defensoria Pública obteve uma decisão semelhante, que também permitiu a um avô visitar o neto, acolhido em abrigo de Osasco após o Ministério Público mover uma ação de destituição do poder familiar contra os pais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
http://www.conjur.com.br/2014-ago-12/justica-sp-autoriza-avo-visitar-neto-afastado-pais

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