sexta-feira, 22 de agosto de 2014

LICENÇA NATALIDADE PATERNA E MATERNA EM ADOÇÃO HOMOAFETIVA É TEMA DE DEBATE DO XX SEMAT


21.08.2014
Seminário promovido pelo TCDF também discutiu outros direitos dos servidores públicos do GDF com base na Lei nº 840/2011, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores do DF.
No último debate do XX Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo – SEMAT, promovido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, os palestrantes esclareceram a cerca de 350 servidores do Governo do DF presentes no evento pontos da Lei Complementar n.º 840/11 – o Regime Jurídico dos Servidores do DF – que ainda geram muitas dúvidas.
Especialistas no assunto, o titular da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefipe) do TCDF, Sebastião Cal de Miranda, e o chefe da Divisão de Acompanhamento da mesma Secretaria, José Roberto Alcuri Júnior, falaram em relação a questões polêmicas, como a concessão de licença Paternidade e Maternidade em adoção por servidores que estejam unidos com pessoas do mesmo sexo.
Para Cal de Miranda, a legislação se destina à proteção da criança e não de pai e mãe. E esse entendimento se aplica tanto a adoções por casais heteroafetivos, quanto homoafetivos. "Há uma equiparação com a família tradicional. No caso de um casal formado por dois homens que adota um bebê, por exemplo, é assegurado a um usufruir a licença de 180 dias (equivalente ao prazo da licença maternidade numa relação heteroafetiva) e ao outro sete dias consecutivos para cuidar da criança (equivalente ao prazo da licença paternidade)", explicou.
NOTÍCIA COMPLETA NO SITE
http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/visualizar-noticias/-/asset_publisher/nX36/content/licenca-natalidade-paterna-e-materna-em-adocao-homoafetiva-e-tema-de-debate-do-xx-semat?redirect=%2Fweb%2Ftcdf1%2F


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