quarta-feira, 6 de agosto de 2014

MÃE DOA FILHO PELA INTERNET, SE ARREPENDE E VIRA CASO DE POLÍCIA

03/08/2014
Adriana Cruz
Rio
Agentes investigam suspeita de que bebê tenha sido vendido a casal de São Paulo

A descoberta da gravidez não planejada em outubro do ano passado fez com que a jovem Larissa Pereira Marcelino, de 18 anos, buscasse interessados em adotar crianças no Facebook. A ferramenta na Internet a levou ao casal Álvaro Tadeu de Oliveira, de 46, e Suellen Ferreira. Em troca de e-mails, mensagens pelos WhatsApp, conversas pelo Skype, eles selaram o destino de G., que ontem completou apenas 11 dias de nascido.
O menino nasceu dia 21 de julho e dois dias depois foi levado por Álvaro e Suellen para São Paulo. Arrependida da chamada ‘adoção à brasileira’, proibida por lei, a jovem procurou o Ministério Público, e o caso foi encaminhado ainda à 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso de Madureira.
O trabalho em conjunto do promotor Cristiano Lajoia e da juíza Monica Labuto permitiu, sexta-feira, que agentes da Delegacia de Franco da Rocha, cidade da Região Metropolitana de São Paulo, encontrassem o bebê. De acordo com a Secretaria de Segurança de São Paulo, o menino foi entregue ao Conselho Tutelar, o casal prestou depoimento e acabou liberado.
O teor dos depoimentos não foi divulgado pela polícia paulista. No Rio, a mãe do bebê alegou que se arrependeu de ter dado o filho. Justificou ainda que foi coagida pelo casal. Isso porque eles argumentaram que já tinham gasto muito dinheiro com a adoção ilegal. Álvaro, inclusive, registrou o menino como filho no 14º Registro Civil de Pessoas Naturais. Para a Justiça, não está descarta a hipótese de a mãe ter vendido o filho.
No entanto, será aberto inquérito policial para investigar o caso, que será acompanhado pelo promotor Alexandre Themístocles, da 6ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da 1ª Central de Inquéritos, do Ministério Público.
“Será apurado se houve sequestro, por exemplo, e o crime de falsidade ideológica, em função do suposto pai ter registrado criança como filho em cartório”, explicou Themístocles. Se for comprovado que a criança foi vendida, a mãe pode perder os poderes sobre o filho, ou seja, a guarda.
Larissa é defendida pela avó Maria Helena Pereira Marcelino. Segundo ela, a jovem decidiu ‘doar’ o filho porque o ex-namorado, o verdadeiro pai, não tinha condições de criá-lo, mas se arrependeu e entrou em desespero quando o casal cortou relações no Facebook.

SE VENDER... MÃE PERDE A GUARDA
‘Adoção à brasileira’. É assim que é conhecida qualquer tipo de adoção feita fora da lei. Especialista em direito criminal, o jurista Luiz Flávio Gomes alerta que registrar filho alheio como próprio pode resultar a pena de até cinco anos de prisão. Gomes explicou ainda que a mãe pode perder a guarda da criança.
“Se houver venda, com certeza a mãe perde a guarda, e a criança vai para uma família substitutiva. Mas, se não houver negociação em dinheiro, a Justiça pode olhar o caso com outros olhos”, explicou Gomes.
Para a adoção de criança ou adolescente até 18 anos, o interessado deve ir ao Fórum de sua cidade ou região, com a carteira de identidade e comprovante de residência. Lá vai receber informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude.
Depois da avaliação, o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. Quando a Vara encontra uma criança que atenda às expectativas do adotante, haverá o encontro. A partir disso, ocorre o estágio de convivência, dispensado se a criança for menor de um ano ou já tiver vínculo afetivo com o candidato.
Será apurado se houve sequestro e o crime de falsidade ideológica, em função do suposto pai ter registrado criança - Foto: Reprodução Internet
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-08-03/mae-doa-filho-pela-internet-se-arrepende-e-vira-caso-de-policia.html

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