sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O QUE FAZER PARA ADOTAR UMA CRIANÇA!


8 de agosto de 2014
Adotar e um ato de amor, veja as instruções a serem seguidas para adotar uma criança.
VISITE UMA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
* RG
* Comprovante de residência
AGENDE UMA ENTREVISTA
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são: – Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento – Cópia do RG – Cópia do comprovante de renda mensal – Atestado de sanidade física e mental – Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida – Atestado de antecedentes criminais
REALIZE A ENTREVISTA
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança.
INCLUSÃO NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE ADOÇÃO
QUEM PODE ADOTAR?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro.
QUEM NÃO PODE ADOTAR?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
QUEM PODE SER ADOTADO?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
O QUE É O CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO?
O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área. Mais informações podem ser obtidas AQUI.
O QUE SÃO OS GRUPOS DE APOIO A ADOÇÃO?
Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos, encaminhar crianças para a adoção e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais)
QUANTAS CRIANÇAS PODEM SER ADOTADAS ATUALMENTE NO BRASIL?
Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), feito em 2011, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas.
Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção.
O QUE ACONTECE QUANDO APARECE UMA CRIANÇA DISPONÍVEL DENTRO DO PERFIL DESEJADO?
Você é chamado para conhecer a criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, você terá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.
TODAS AS CRIANÇAS QUE VIVEM EM ABRIGOS PODEM SER ADOTADAS?
Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção.
OUTROS DETALHES
• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
• Registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa é uma atitude ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática – conhecida por adoção à brasileira – é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
http://www.rjnoticias.com/2014/08/o-que-fazer-para-adotar-uma-crianca/

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