quinta-feira, 14 de agosto de 2014

PARANÁ TEM BEM MAIS CANDIDATOS QUE CRIANÇAS PARA ADOTAR


14/08/14
Burocracia e restrições dos pretendentes, como raça e idade, dificulta processo no Brasil
Olhando os números, fica-se a impressão de que faltam crianças para serem adotadas. No Paraná, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 3.729 pessoas que desejam adotar, enquanto 666 crianças estão à espera de uma nova família. O Estado é o quarto em número de pretendentes, atrás apenas de Minas Gerais (3.819), Rio Grande do Sul (4.843) e São Paulo (8.044), e o segundo com maior número de crianças à espera da adoção, atrás apenas de São Paulo (1.368). Mas apesar da discrepância no número de pretendentes e de crianças e adolescentes para a adoção, as dificuldades em se encontrar uma família é grande, muito por conta das restrições dos candidatos a adoção.
Do total de pretendentes cadastrados em todo o Brasil (31.683), mais de 90% aceitam apenas crianças com, no máximo, seis anos de idade. Contudo, apenas 523 das 5.471 crianças e adolescentes para adoção são tão jovens. A maioria (3.880) possui entre 11 e 17 anos. Na idade limite para adoção (17 anos), são 583 jovens para apenas 42 famílias (0,13% do total) que aceitam recebê-los. Para agravar ainda mais a situação, o processo de adoção pode levar até cinco anos.
“Precisamos lutar para que a criança tenha a condição de conviver em família em vez de ser enfiada em um abrigo e ficar ali até os 18 anos. É isso que acontece com muita criança. Ela não é adotada, mas vive em abrigos até a maioridade. E abrigo não é lugar de criar criança”, afirmou recentemente Janete Aparecida Silva Oliveira, do grupo de apoio à adoção De Volta pra Casa, em debate realizado na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Outro empecilho, embora menos determinante, é a raça da criança a ser adotada. Na região Sul, a maioria das crianças e adolescentes para adoção são brancas (857). Outras 180 são negras, nove são amarelas, 525 são pardas e três são indígenas. Entre os 10.913 pretendentes na região, porém, a grande maioria aceita apenas crianças brancas (39,87%), média bastante acima da de todo o país (28,66%).
Do total de pretendentes brasileiros, 91,33% aceitam crianças brancas e 68,77% crianças pardas, mas apenas 41,04% aceitam crianças negras, 43,33% criança amarelas e 39,87% aceitam crianças indígenas.
Se a criança ou adolescente para adoção tiver um irmão, a situação fica ainda mais difícil. 80% do total de pretendentes querem adotar apenas uma criança e apenas 20,37% aceitam adotar irmãos. Porém, apenas 22,29% das crianças e adolescentes para adoção não possuem irmãos.
COMO ADOTAR
1º PASSO
Você deve procurar a a Vara da Infância e Juventude, levando seu RG e comprovante de residência. Lá você irá entrar com um pedido de adoção. Não é preciso advogado e tudo é de graça
2º PASSO
A Vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada e também receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são cópia autenticada de documentos comuns, mais comprovante de renda mensal; atestado de sanidade física e mental; atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida; atestado de antecedentes criminais
3º PASSO
Uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Será elaborado um parecer técnico sobre as condições da futura família, que vai ao Ministério Público, que analisa o caso e faz seu próprio parecer
4º PASSO
Se o juiz da Vara decidir que você está apto para a adoção, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado
5º PASSO
Após a criança com o perfil desejado ser encontrada, iniciar-se-á uma fase de aproximação, quando a criança começa a ser preparada para conhecer a família, que é informada sobre a história da criança. Os pais irão conhecer a criança gradativamente, até receberem a guarda da criança por um “período de convivência”. Depois, quando a nova família for considerada “estável”, a adoção é formalizada e a criança é considerada filha
http://www.bemparana.com.br/noticia/341860/parana-tem-bem-mais-candidatos-que-criancas-para-adotar

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