terça-feira, 19 de agosto de 2014

VEREADOR COBRA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE ISENTA DE IPTU QUEM ADOTAR CRIANÇA


18/08/2014
Na manhã desta segunda feira (18), no Plenário Adriano Jorge, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o vereador Luis Mitoso (PSD) pediu celeridade ao Projeto de Lei de nº 293/2013, de sua autoria, que concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à quem adotar uma criança ou mantiver a guarda definitiva.
Para o parlamentar, devido à posição do Estado do Amazonas, a alternativa apresentada pelo vereador pode abrir a oportunidade para que crianças possam sonhar em ter um lar e uma família. “O Amazonas é o 25º Estado da Federação em número de adoção. Quero ao menos contribuir para que estas crianças possam ter uma família assim como um lar, bem como beneficiar a quem realizar esta ação” enfatizou.
Alguns critérios são estabelecidos para que esta adoção possa ser realizada com sucesso bem como manter o processo seguro e garantir o benefício ao contribuinte, a isenção somente será concedida após a conclusão do processo de adoção ou da comprovação da guarda definitiva, o benefício deverá ser requerido até o término do terceiro mês fiscal, podendo ser renovado a cada três meses após a comprovação da guarda legal ou a adoção não tenha extinguido.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Amazonas ocupa a 25º posição em adoção, e com a criação do Conselho Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008, foram registrados que apenas 800 crianças foram adotadas.
Em outras regiões, como a exemplo do Estado de Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça determinou a isenção de IPTU a uma senhora que adotou uma criança.
O benefício é previsto na Lei Municipal de nº117/1994 (art. 1º) daquela região a isentando do pagamento e incidindo sobre o imóvel.
O projeto está em análise pela 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Texto: Texto: Assessoria do vereador Luís Mitoso
Foto: Robervaldo Rocha - DIRCOM/CMM
http://www.cmm.am.gov.br/vereador-cobra-celeridade-na-tramitacao-do-projeto-de-lei-que-isenta-de-iptu-quem-adotar-crianca/

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