domingo, 5 de outubro de 2014

CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ABRIGO PODEM TER CONTA BANCÁRIA


01/10/2014
Uma decisão do juiz titular da 1ª Vara da Infância de São Luís (MA), José Américo Costa, resultou na alteração de procedimentos adotados nas instituições bancárias de todo país. Com base no entendimento do magistrado, o Banco Central editou a Carta Circular 3667/2014 regulamentando o procedimento de abertura de contas de depósitos bancários em nome de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional (abrigo) e familiar.
De acordo com o novo regramento fica assegurado o direito a crianças e adolescentes de obterem conta bancária a ser administrada pelo gestor do abrigo, respeitando-se o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o representante legal do menor.
Publicado Por: Igor Leonardo
http://180graus.com/maranhao-180/criancas-e-adolescentes-em-abrigo-podem-ter-conta-bancaria


Nenhum comentário: