quinta-feira, 16 de outubro de 2014

ESPECIALISTA ANALISA PROJETO DE LEI QUE PROPÕE ALTERAÇÕES NO PROCESSO DE ADOÇÃO


15/10/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Sobre o Projeto de Lei 7563/14, que tramita na Câmara dos Deputados e que pretende diminuir os entraves no processo de adoção, Ana Paula Amaro, vice-presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, entende como prejudicial ao andamento do processo a revogação do parágrafo 9º do artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Isto porque, para o Ministério Público ingressar com ação de destituição do poder familiar ele precisa de argumentos e provas para fundamentar seu pedido e para que o juiz tenha elementos para proferir a sentença. O parágrafo 9 do artigo 101 é justamente o documento, emanado por técnico que acompanha a criança, dando os elementos necessários ao Ministério Público para fundamentar sua ação. O que ocorre, é que muitas vezes, os municípios não têm técnicos e os abrigos não têm equipe, mas se não existirem estas informações, o promotor não tem o que fundamentar seu pedido de destituição”, explica.
O PL também pretende a revogação do parágrafo 7 do artigo 101 da mesma lei, segundo Ana Paula esta medida não deverá auxiliar na celeridade dos processos de adoção. “Isto porque a obrigação da criança ser acolhida próximo de sua família tem como propósito garantir o que a lei afirma: priorizar o retorno a família biológica. Se a criança está longe, ela não tem acompanhamento, não tem vínculo com ninguém e o processo dela não anda, porque não vai ser em outra comarca, distante da residência da família, que a equipe vai poder formular um relatório seja para o retorno, quanto para a destituição”.
Por fim, a especialista considera a proposta de nova redação do parágrafo 10 do artigo 101 do ECA contraditória. “Sabemos que a questão de prazo é sempre tormentosa, mas é interessante deixar claro que se trata de uma medida que deve ser tomada de forma urgente. Ocorre que a nova redação traz uma contradição na medida em que assevera que o Ministério Público receberá o relatório que prevê a atual redação do parágrafo 9 do artigo 101 e que o projeto pretende revogar. Assim, a ação acabará não tendo prazo nenhum, porque não haverá relatório a ser recebido”, esclarece.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/5459/Especialista%20analisa%20projeto%20de%20lei%20que%20prop%C3%B5e%20altera%C3%A7%C3%B5es%20no%20processo%20de%20ado%C3%A7%C3%A3o


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