segunda-feira, 13 de outubro de 2014

GOVERNO DE CASTELA LA MANCHA PROÍBE ADOÇÃO A QUEM TENHA DELITOS DE TRÁFICO


13 Out, 2014
Lusa
Pessoas que tenham antecedentes penais por delitos de tráfico em que tenham estado envolvidos menores não poderão adotar crianças na região espanhola de Castela la Mancha, segundo uma nova lei aprovada.
Trata-se da Lei de Proteção Jurídica da Infância e da Adolescência, conhecida como Lei do Menor, que pretende, segundo o Governo regional, reforçar a proteção dos mais vulneráveis, as crianças.
"Em Castela la Mancha quem tenha antecedentes penais de Segurança Viária não poderá adotar uma criança", disse o conselheiro de Saúde e Assuntos Sociais da região, José Ignacio Echániz.
"Somos pioneiros na proteção do menor e também em segurança viária. Definitivamente, quem tenha conduzido com mais copos do que os permitidos, levando um bebé a bordo, não poderá adotar uma criança na nossa região", disse.
A lei, aprovada na semana passada, foi preparada com o apoio de representantes das principais entidades que trabalham com menores na região: magistrados, procuradores e especialistas académicos.
Considerada pioneira, especialmente em questões como a adoção, a lei altera alguns dos requisitos necessários para pode adotar, incluindo não ter antecedentes penais relacionados com a segurança viária com menores.
A aprovação da lei levou a Direção Geral de Tráfico (DGT) a premiar José Ignacio Echániz, por iniciativas em termos de segurança viária.
Echániz considera que a "irresponsabilidade ao volante é uma questão muito grave" e é responsabilidade do Estado "extremar as normas e proteger os mais débeis".
Entre outros aspetos a lei estabelece também a relação das crianças com a novas tecnologias, dando aos pais em casa e ás autoridades escolares, na escola, a responsabilidade de regular o seu uso.
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=773697&tm=7&layout=121&visual=49


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