quinta-feira, 16 de outubro de 2014

GUIA DA GESTANTE ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE


15/10/2014
REVISTA COBERTURA MERCADO DE SEGUROS
Elaborada pela FenaSaúde, publicação traz informações relevantes para futuras mães - O conteúdo também é voltado às mães que vão adotar.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lança o Guia da Gestante, nesta terça-feira (14/10), na conferência internacional sobre parto normal: Ecos da 9th International Research Conference. O evento, que acontece no Rio de Janeiro, é voltado para pesquisadores, profissionais e comunidade.
O guia apresenta 46 respostas esclarecedoras sobre as coberturas dos planos e seguros de saúde no período da gestação ao nascimento do bebê, como tipos de parto, contratação e direitos da gestante e do recém-nascido. O conteúdo também é voltado às mães que vão adotar.
“Percebemos a necessidade de criar mais um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante utiliza linguagem o máximo possível simples. É muito útil para o planejamento do parto e dar mais segurança à gestante,” explica o presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Marcio Coriolano.
O Guia da Gestante faz parte da plataforma de comunicação Plano de Saúde - O Que Saber, desenvolvida pela FenaSaúde, que conta com hotsite www.planodesaudeoquesaber.com.br; página do Facebook; Guia do Consumidor e boletins trimestrais. O Guia da Gestante está disponível na página www.fenasaude.org.br/fenasaude/publicacoes/
Veja algumas dicas do Guia da Gestante:
POR QUAL TIPO DE PARTO A MULHER DEVE OPTAR?
A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebês de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos para a mãe e o bebê.
QUAIS SÃO AS COBERTURAS DO PLANO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA?
Além das coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia, estão garantidos: pré-natal, atendimento pediátrico à gestante (a partir do 3º trimestre de gestação), parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI), assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do recém-nascido como dependente do plano sem o cumprimento de carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção.
O PAI DO BEBÊ TEM PLANO COM OBSTETRÍCIA. QUAIS SÃO OS DIREITOS DO BEBÊ?
Para o bebê, o importante é que você, o pai ou o responsável legal, tenha um plano com cobertura obstétrica e que a carência de 180 dias tenha sido cumprida. Nessas condições, os direitos do recém-nascido serão os mesmos: cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, adoção, guarda ou tutela; inclusão no plano como dependente, sem carência ou alegação de doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição seja feita até o 30º dia do nascimento ou adoção.
http://www.revistacobertura.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=102766&friurl=:-Guia-da-Gestante-esclarece-duvidas-sobre-planos-de-saude-:

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