terça-feira, 14 de outubro de 2014

HOMEM SOLTEIRO CONSEGUE LICENÇA DE 180 DIAS APÓS ADOTAR CRIANÇA DE 4 ANOS


13/10/2014
Período só havia sido concedido anteriormente a mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano de idade
Um homem solteiro, de 49 anos, foi o primeiro a conseguiu licença adotante remunerada de 180 dias depois de adotar uma criança de quatro anos de idade. O direito foi concedido pelo juiz federal substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, ao servidor federal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Mauro Bezerra.
A criança foi adotada em julho desse ano e desde então ele pleiteava a licença para ter mais tempo de adaptação e convívio com o filho, ex-morador no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC). Atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola onde o menino estuda, a presença do genitor seria imprescindível. Depois de fazer o pedido à Sudene por mais uma vez, no dia 29 de setembro Mauro entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). No dia 30 de setembro, o juiz federal (que na data substituía na 3ª Vara Federal) Bernardo Ferraz concedeu a licença, aplicando o princípio constitucional da isonomia. A decisão acontece em caráter liminar e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Mauro é único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos como estes, o pais tem o direito de garantir o tempo idêntico ao concedido à adotante do sexo feminino. ” Hoje, não há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal e principalmente quando se trata de adoção tardia", aponta a advogada do servidor, Leilane Araújo Mara.
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2014/10/13/interna_vidaurbana,535782/homem-solteiro-consegue-licenca-de-180-dias-apos-adotar-crianca-de-4-anos.shtml


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