quinta-feira, 16 de outubro de 2014

JUÍZA DE LIMOEIRO DO NORTE DISCIPLINA SAÍDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE ESTÃO EM ABRIGOS


15.10.2014
A iniciativa leva em consideração a necessidade da manutenção de lisura nos processos de adoção.
A juíza Sâmea Freitas da Silveira, da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, determinou que a saída de crianças e adolescentes de abrigos está condicionada à prévia autorização judicial, com a devida comunicação ao Ministério Público estadual. A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (13/10), disciplina a saída daqueles que ainda não foram destituídos do poder familiar ou se encontram em processo de destituição.
Segundo a Portaria nº 12/2014, mesmo em se tratando de família, existe a necessidade de prévia autorização judicial, devendo ser comunicado nos autos de acolhimento institucional ou de destituição do poder familiar, para a obtenção da autorização.
Quando se tratar de abrigados destituídos do poder familiar, com sentença transitada em julgado, não será exigida a prévia autorização, desde que a pessoa que receba a criança ou adolescente esteja devidamente vinculada, ou em processo de vinculação, pelo Cadastro Nacional de Adotantes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A magistrada levou em consideração informações de que abrigados, ainda não destituídos, ou em processo de destituição do poder familiar, têm sido autorizados pelos abrigos a saírem das respectivas unidades, sem o devido conhecimento ou autorização judiciária.
A iniciativa leva em consideração a necessidade da manutenção de lisura nos processos de adoção. Também obedece a critérios estabelecidos pela Lei 12.010, de 2009.
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34983


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