domingo, 5 de outubro de 2014

UNICEF DESTACA IMPORTÂNCIA DA RESOLUÇÃO DO CNJ PARA A CRIAÇÃO DE COORDENADORIAS DE INFÂNCIA


01/10/2014
Relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre a situação das 27 Coordenadorias de Infância e Juventude do País concluiu que a Resolução n. 94/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve papel fundamental na instalação dessas unidades pelos tribunais de Justiça.
Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exigir desde sua criação, em 1990, um tratamento especial a esse grupo, o diagnóstico da Unicef aponta que até 2009 apenas 19% dos estados tinham uma Coordenadoria de Infância.
Esse índice foi aumentando gradualmente a partir de 2010, após a Resolução do CNJ, quando 75% dos estados instalaram uma unidade. Mas apenas em 2013 todas as unidades da federação passaram a contar com uma Coordenadoria da Infância, ainda que nem todas estejam, de fato, cumprindo seus deveres institucionais.
O diagnóstico da Unicef verificou a situação orçamentária, estrutura física, projetos, serviços e ações desenvolvidas pelas unidades e revelou situações críticas em relação a algumas delas.
Das 27 coordenadorias, em seis não houve implementação de qualquer projeto. É o caso do Acre, Alagoas, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins. Em alguns desses estados, o levantamento revelou que as unidades contam com apenas um único funcionário.
“Por outro lado, há cinco coordenadorias (18,5%) com equipes multidisciplinares acima de 10 funcionários, entre eles psicólogos e assistentes sociais. Pernambuco, São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, possuem mais de 22 profissionais nas equipes e estão conseguindo desenvolver muitos programas”, ponderou o conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. Ele pretende conhecer os projetos, as ações e a forma de gestão das coordenadorias que vêm desenvolvendo projetos e visitar as unidades com menos atividades, a fim de viabilizar ações que possam melhorar o desempenho delas.
As unidades com maior número de projetos são Pernambuco (15), Sergipe (13), Rio de Janeiro (12), Amazonas (9), Pará, São Paulo e Santa Catarina (8), Paraíba e Distrito Federal (7) e Rio Grande do Sul (6).
Em relação às Audiências Concentradas, por exemplo, mais da metade (55%) das Coordenadorias declarou cumprir “precariamente” ou não estar cumprindo “de maneira alguma” a função de acompanhar ou monitorar as audiências realizadas pelas comarcas. O objetivo dessas audiências é reavaliar a situação da criança ou do adolescente submetido a medida protetiva de acolhimento.
PROJETOS
As ações relacionadas ao direito à convivência familiar e comunitária são as que mais mobilizam os esforços das Coordenadorias, segundo o levantamento.
Pela pesquisa, oito projetos executam ações voltadas ao adolescente em conflito com a lei, e outros oito tratam da implantação do chamado Depoimento Especial, que trata de métodos eficazes para ouvir crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violência. Seis projetos estão na lista de atividades que tratam da redução e prevenção do consumo de álcool e drogas, e apenas dois estados possuem projetos para ajudar a criança no enfrentamento da violência sexual.
Apesar das diferenças encontradas e de algumas dificuldades, o relatório conclui que as coordenadorias se empenham em cumprir a resolução do CNJ, embora de forma individualizada, sem planejamento estratégico. Apesar disso, afirma que “pode-se constatar a existência de boas práticas que, se bem analisadas e sistematizadas, poderão servir de efeito multiplicador e ganhar escala em um processo de disseminação nacionalmente coordenado”.
Acesse aqui o Relatório. http://www.cnj.jus.br/images/programas/Infancia-e-juventude/RelatorioABMRJ.estudocoordenadorias.2014.pdf

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=29762:unicef-destaca-importancia-da-resolucao-do-cnj-para-a-criacao-de-coordenadorias-de-infancia&catid=223:cnj&Itemid=4640

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