terça-feira, 11 de novembro de 2014

ARREPENDIMENTO NA ENTREGA DO FILHO PARA ADOÇÃO


10/11/2014
Jornal da Justiça
A legislação garante o direito ao arrependimento à mãe que entrega seu filho para adoção. Mas alguns prazos previstos em lei devem ser respeitados.
Gravidez indesejada, pressão familiar, incapacidade de criar um filho, são inúmeros os motivos que levam uma mãe a abandonar uma criança. Quando surge o arrependimento, é preciso que haja intervenção da Justiça.
Assista:
https://www.youtube.com/watch?v=wyN60BWmh1w


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