Criança, 3 meses, colocada numa
rodovia de alta circulação, numa temperatura de 40 graus, no asfalto,
localizada nua, mordida de mosquitos e formigas, com o coto umbilical
infeccionado, totalmente desidratada e faminta, sem lágrimas, sequer, para
chorar.
Criança, 1 ano, jogada de um
viaduto pela genitora bêbada e usuária de drogas.
Criança abandonada no hospital
por 3 meses por genitora usuária de crack.
Criança jogada na parede pela
genitora e com hematomas pelo corpo. Fratura de crânio.
Criança abusada sexualmente pelos
parceiros da genitora que também abusava dos próprios filhos.
Criança abandonada reiteradamente
pela genitora psiquiátrica que por inúmeras vezes a esqueceu na escola.
Criança abandonada sozinha às 3
horas da manhã, em um engradado, numa noite fria de inverno sem roupas apropriadas
ou proteção.
Criança jogada em um sofá em
chamas pela genitora bêbada. Teve queimaduras no dorso, braço e ruptura de
tendão.
Criança localizada em um local
sem água, imundo, fralda por trocar, sem qualquer alimento por mais de dois
dias. Denúncias de vizinhos que a genitora saiu e deixou a criança sozinha e
que a mesma chorava sem parar.
Crianças deixadas em ambiente
imundo, sem alimentos, dormindo em pedaços de papel. Genitora psiquiátrica, sem
apoio familiar que desaparece por dias ou semanas.
Alguns fragmentos de vidas que
poderiam ter sido interrompidas com 3 meses, 5, 7 anos. Vidas que cessariam por
negligência, maus tratos ou incapacidade dos genitores exercerem a parentalidade
e assumirem a responsabilidade pela prole.
Poderia mencionar mais dezenas de
situações, centenas de sofrimentos impingidos àquelas a quem o superior
interesse deve ser atendido com prioridade absoluta: acriança.
O que todos esses fragmentos têm
em comum?Crianças que foram disponibilizadas à adoção depois de esgotadas as possibilidades
de reinserção familiar e depois de verificado que nenhum familiar, com o qual a
criança mantinha laços de afetividade e afinidade, tinha possibilidade ou vontade
de assumir a responsabilidade com a criança.
Outro ponto em comum: em todos os
casos os genitores recorreram da decisão e lutaram para manter as crianças
consigo sem qualquer alteração no estilo de vida que levavam. Em alguns casos
familiares que nunca tinham visto as crianças tentaram obter a guarda para, de
forma obtusa, entregá-las aos genitores que as negligenciaram.
O que pode ser feito? De que
forma a Constituição Federal será, finalmente, respeitada?
Acreditamos que com algumas
medidas básicas e já contempladas em leis, portarias, provimentos e resolução:
1) Comprimento
do prazo estabelecido no ECA para a concretização das ações de Destituição do
Poder Familiar. ECA - Art. 163.
O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte)
dias.
2) Cumprimento do prazo para colocação dos processos em mesa, nos
casos de recursos, na forma do que determina o ECA: Art. 199-D. O relator
deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contado da sua conclusão.
3) Equipar todas as varas da Infância e da Juventude com equipes
técnicas (psicólogos e assistentes sociais) em número suficiente para atender a
demanda da população.
4) Investir
em capacitação na área da infância para magistrados, equipes técnicas,
ministério público e defensoria pública.
Medidas
simples e todas já contempladas em lei e em normativos da Corregedoria Nacional
de Justiça.
Como advogada
sei que os direitos de litigar na justiça e à plenitude da defesa são garantido
a todos, mas há de haver um limite para a infância não seja ceifada enquanto se
aguarda o tramitar dos processos. Além dos prazos serem obrigatoriamente
cumpridos é necessário que se estabeleça um processo diferenciado para a
infância, não se pode aguardar o tramitar de agravos, embargos, recursos,
apelações.
Outro ponto em
comum nos fragmentos de vida: todas as crianças foram adotadas, todas já têm
sentença e mais que isso: todas têm verdadeiras famílias, algumas no Brasil,
outras no exterior.
Nós, famílias por adoção, não somos a última opção. Nós somos a ÚNICA OPÇÃO.
Nós, famílias por adoção, não somos a última opção. Nós somos a ÚNICA OPÇÃO.
Silvana do
Monte Moreira
Presidente da
Comissão de Adoção do IBDFAM
Diretora
Jurídica da ANGAAD
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