terça-feira, 11 de novembro de 2014

IBITINGA: PROMOTOR DE JUSTIÇA EDUARDO MACIEL CRESPILHO É ENTREVISTADO SOBRE O TEMA “ADOÇÃO”


10/11/2014 - Cotidiano
Por Daniela Branco de Rosa
Curso preparatório para pretendentes foi realizado no dia 05 – representantes da Vara da Infância e Juventude se mobilizaram para orientações
No último dia 05 de novembro, quarta-feira, foi realizado, através da Vara da Infância e Juventude, o curso preparatório e obrigatório para pretendentes ao cadastro de adoção, realizado no salão do Júri do Fórum da Comarca de Ibitinga, na presença do Dr. Carlos Eduardo Montes Neto, Juiz, Equipe Técnica, além do Dr. Eduardo Maciel Crespilho, 2ª Promotor de Justiça de Ibitinga e também da Vara.
Crespilho concedeu uma entrevista exclusiva ao ME sobre o tema “Adoção”, orientando e esclarecendo dúvidas que cercam essa importante ação de solidariedade, responsabilidade e, sobretudo, amor ao próximo. Acompanhe na íntegra o posicionamento do Promotor, com esclarecimentos do Dr. Eduardo como epígrafe:
Antes de responder ao questionário que nos foi remetido, faço alguns esclarecimentos iniciais referentes ao Curso Preparatório para o Processo de Adoção, que é promovido pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ibitinga, por meio do Nobre Magistrado da Infância e Juventude de Ibitinga, Assistente Social do Juízo e demais servidores, e que contará com a participação deste Promotor de Justiça na realização de exposição sobre os aspectos jurídicos referentes à Adoção.
O curso se destina à habilitação de pessoas ou casais que pretendem adotar uma pessoa (um bebê, uma criança ou adolescente), para que passem a integrar os Cadastros Estadual e Nacional de Adoção. Afora algumas exceções (como nos casos em que a pessoa ou casal pretendente já detém a guarda judicial da criança maior de três anos e já existe um laço de afinidade e afeto, ou em casos em que o interessado é parente da criança e já nutre afeto e afinidade por ela), todas as pessoas ou casais que pretendem adotar uma criança devem integrar o Cadastro Nacional de Adoção.
Para isso, os interessados devem fazer um pedido no Juízo da Infância e Juventude da respectiva Comarca (no caso de Ibitinga, situa-se no prédio do Fórum Criminal, localizado defronte ao Pronto Socorro Central) e solicitar o preenchimento do formulário próprio. Após, será iniciado um procedimento, em que o Juiz da Infância e Juventude decidirá, após análise psicossocial feita pelos profissionais técnicos do Juízo e de parecer do Ministério Público, se os interessados estão aptos à medida, vale dizer, se compreendem o real significado da adoção – que é o de receber em seu seio familiar uma pessoa como sendo um filho, com mesmos direitos de eventuais filhos biológicos, sendo tal medida irrevogável.
Cumprida a etapa de habilitação nos Cadastros de Adoção, a pessoa ou casal interessado poderá encontrar crianças aptas à adoção pelo Estado e por todo o Brasil, indicando qual o perfil desejado. Encontrada uma criança ou adolescente dentro do perfil desejado pelos pretendentes, é feita uma aproximação entre todos e, caso os pretendentes concluam pelo desejo de adotar tal criança ou adolescente, ingressarão com uma ação judicial (processo de adoção propriamente dito). Feitas essas considerações, passo a responder ao questionário que nos foi remetido, fazendo remissão direta às perguntas feitas:
O CURSO PARA PRETENDENTES À ADOÇÃO FOCA LEVAR O CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS SOBRE ASSUNTOS IMPORTANTES PARA CONCRETIZAR UMA ADOÇÃO. ATUALMENTE, HÁ QUANTAS PESSOAS OU FAMÍLIAS EM IBITINGA INTERESSADAS EM ADOTAR UMA CRIANÇA?
Atualmente, há apenas seis casais habilitados para adoção, ou seja, seis casais que já estão plenamente aptos a concretizar uma adoção. Além destes, há outros cinco casais em processo de habilitação. Vale dizer que já ingressaram com pedido judicial para passarem a figurar no Cadastro Estadual e Nacional de Adoção. É justamente para esses casais que o Curso se destina, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, em seu art. 50, §3º, que os pretendentes à adoção deverão receber preparação psicossocial e jurídica. Assim, o curso pretende preparar aqueles casais interessados, tanto do ponto de vista jurídico (informando cada casal interessado sobre os requisitos e consequências jurídicas da adoção), quanto do ponto de vista psicossocial (para que os interessados fiquem realmente preparados para a aceitação de um filho por meio da adoção).
EM IBITINGA, HÁ QUANTAS CRIANÇAS E JOVENS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PARA ADOÇÃO?
Na cidade de Ibitinga, no presente momento, não há crianças absolutamente prontas para a adoção. A entidade de acolhimento institucional “Criança Feliz” acolhe, atualmente, algumas crianças que possivelmente serão colocadas em medida de adoção, mas isso ainda não é possível nesse momento, pois disso depende a total finalização (trânsito em julgado) dos respectivos processos de destituição do poder familiar (ou seja, dos processos que têm por finalidade extinguir os vínculos entre essas crianças e seus genitores biológicos). Todavia, a finalidade dos Cadastros de Adoção é justamente possibilitar que casais interessados encontrem crianças e adolescentes já prontas para serem adotadas, em outras cidades do Estado ou mesmo em outros Estados. Nos cadastros, os pretendentes já estipulam qual o perfil da criança que pretendem adotar, justamente para facilitar o encontro da pessoa a ser adotada.
QUAL É O TEMPO MÉDIO QUE LEVA UMA PESSOA INTERESSADA A ADOTAR UMA CRIANÇA?
Não existe um estudo sobre o tempo médio da adoção, até porque tudo depende de cada caso concreto. Para que a adoção se concretize, é necessário que se forme, antes da decisão final, um vínculo de afinidade e afetividade entre os interessados e a criança. Muitas vezes, esse vínculo se forma rapidamente, outras vezes, não. Ademais, alguns aspectos jurídicos podem favorecer uma maior celeridade ou não, daí porque é difícil estabelecer um tempo médio para adoção. Importante é dizer, contudo, que a pessoa que pretende adotar uma criança deve estar absolutamente preparada para tal medida. Por isso, recomenda-se que o processo de adoção seja conduzido com muita cautela, tudo para assegurar o sucesso da medida. Assim, uma certa demora no processo de adoção, além de esperado, é até mesmo desejável, já que os pretendentes devem conhecer bem a pessoa que será adotada e estar muito bem decidida sobre a própria decisão de adotar uma criança ou adolescente, para que não haja arrependimento futuro.
QUAL É O POSICIONAMENTO DA JUSTIÇA NA PRESENÇA DE CASAIS HOMOSSEXUAIS QUE BUSCAM A ADOÇÃO?
Este Promotor de Justiça não tem condições de dizer sobre o “posicionamento da Justiça” sobre a adoção feita por casais homossexuais, já que não conheço o posicionamento do Magistrado sobre o tema e, até a presente data, não atuou em qualquer processo de adoção que envolvesse casal homossexual como pretendente. Todavia, é possível dizer que o posicionamento deste Promotor de Justiça é no sentido de que pessoas casadas ou que mantêm relacionamento homoafetivo estão aptas ao processo de adoção. É preciso dizer que um dos requisitos mais importantes – senão, o mais importante – para a concretização da adoção é o real benefício da medida para a criança adotada. Ou seja: a adoção deve significar um verdadeiro benefício ao adotado. Assim, tanto no processo de habilitação quanto no processo de adoção propriamente dito, o casal interessado (seja composto por pessoas de orientação sexual hetero ou homoafetivas) deverá comprovar que reúne condições materiais e psicológicas plenas para dar uma boa qualidade de vida à criança adotanda. Comprovado esse benefício, pouco importará, ao ver deste Promotor, se os pretendentes vivem união homoafetiva ou não, até porque já é tempo de a sociedade, como um todo, abandonar velhos preconceitos e comportamentos preconceituosos, e o papel do Ministério Público é lutar pela igualdade entre todos e pela superação da cultura preconceituosa.
EXISTE UM PADRÃO OU UMA POLÍTICA PARA ADOÇÃO? ENTRE OS REQUISITOS MAIS IMPORTANTES, QUAL É O MAIS RELEVANTE?
A sistemática da adoção já foi respondida nas considerações iniciais. Quanto ao requisito mais importante, também foi abordado nas linhas acima. Pode-se acrescentar, como outros requisitos importantes para a concretização da adoção:
i) o (s) pretendente (s) devem ser maiores de dezoito anos e devem ser, ao menos, dezesseis anos mais velhos que a criança ou adolescente que pretendem adotar;
ii) para adoção conjunta (por casais), é imprescindível que os adotantes sejam civilmente casados ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
iii) a prévia inscrição do casal interessado no Cadastro de Adoção também é um requisito, afora algumas exceções, como também já mencionado acima;
iv) no mais, importante considerar que não podem adotar os ascendentes (ex: avós) e os irmãos do adotando.*
http://www.portalternurafm.com.br/…/ibitinga-promotor-de-ju…

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