terça-feira, 4 de novembro de 2014

JP É PIONEIRA EM ADOÇÃO DE LEIS QUE AMPLIAM LICENÇA-PATERNIDADE


Segunda-Feira, 03 de Novembro de 2014 13h48
Encontra-se em vigor há mais de cinco anos na Capital paraibana uma lei de autoria do parlamentar Bira (PT) que garante a licença-paternidade ampliada para os servidores municipais. O vereador lembrou a iniciativa pioneira adotada no município de João Pessoa em virtude de várias empresas no País também estarem concedendo por conta própria o benefício para seus funcionários, antes mesmo de aprovação no Congresso Nacional, como forma de valorizá-los e oferecer um tempo maior para que possam dar melhor assistência em casa e a suas esposas.
A Lei nº 11.794/2009, de iniciativa de Bira, estende de cinco para 30 dias o tempo de licença do trabalho concedida aos pais que são servidores municipais, após nascimento de filhos biológicos ou em caso de adoção.
Outra norma proposta pelo parlamentar pessoense e que está em vigor de forma pioneira há mais de dois anos é a Lei nº 12.418/2012, que determina que, “em casos excepcionais, como o de falecimento da mãe/genitora no momento do parto, ou logo após, seja dada a concessão ao pai/genitor da criança e servidor municipal a licença-paternidade nos mesmos moldes da licença maternidade de 180 dias consecutivos”.
“Como parlamentar e pai, vejo com muita satisfação que estamos cada dia avançando com a ampliação dos direitos da população e que estamos inclusive bem à frente dos tribunais, pois, com nossas leis, João Pessoa foi pioneira na garantia desses benefícios aos pais servidores”, enfatizou Bira, que tem apresentado proposituras, ao logo dos seus dois mandatos na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que contemplam a paternidade responsável.
Quando diz que a Capital paraibana está à frente dos tribunais, o vereador Bira se lembra de dois casos distintos, em que pais de diferentes localidades do País tiveram que disputar na Justiça a garantia desses direitos, porque onde vivem ainda não contam com essas legislações para resguardá-los.
O primeiro caso foi o de um servidor público de Pelotas (RS) que conseguiu judicialmente o direito à licença-paternidade após a morte de sua mulher durante o parto. Além da filha recém-nascida, ele precisava cuidar de outros três filhos pequenos, obtendo, por seis meses, salário mensal de R$ 780. Outro exemplo foi de um servidor público federal de Recife (PE) que, mesmo solteiro, conseguiu na Justiça o direito a uma licença de 180 dias para poder cuidar do filho adotivo.
Fonte: Da Redação com Ascom
http://paraibaonline.com.br/noticia/941128-jp-e-pioneira-em-adocao-de-leis-que-ampliam-licenca-paternidade.html

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