sábado, 8 de novembro de 2014

JUSTIÇA CONCEDE INSERÇÃO DO NOME DE 3 MÃES EM CERTIDÃO DE CRIANÇA NA BA


07/11/2014
Maiana Belo Do G1 BA
Reconhecimento de multiparentalidade é inédita em Vitória da Conquista. Casal homoafetivo fica com guarda e mãe biológica pode visitar o garoto.
Os nomes de três mães vão passar a constar na certidão de nascimento de um menino de três anos, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. Considerada inédita na cidade, a junção das identidades do casal adotivo e da mãe biológica ocorre após uma audiência de conciliação, no início da semana, em que o juiz homologou o acordo de multiparentalidade.
Sobre a decisão, o advogado do casal, Michael Farias, considera a decisão um avanço."É um grande avanço em termos de entendimento jurídico, da afiliação. Impondo ao judiciário novos arrajos familiares", diz. De acordo com o profissional, a multiparentalidade é um caminho para a proteção das pessoas e para o reconhecimento de relações interpessoais na socidade.
A partir de agora, o casal homoafetivo terá a guarda da criança e a mãe biológica continua com vínculos afetivos com o filho, o que não seria permitido em caso de adoção. Além disso, a criança vai morar com o casal, mas a mãe poderá visitá-la quinzenalmente durante os finais de semana. O advogado do casal ainda conta que a mãe biológica do menino possui grau de parentesco com uma das mães adotivas, mas não soube precisar o tipo. O casal foi para São Paulo logo após a homologação da audiência.
Segundo o advogado, o processo de pedido de adoção aconteceu após o casal homoafetivo resolver adotar o filho de uma mulher, que alegava não ter condições de criar a criança. Ao ficar grávida, a mãe biológica pensou na possibilidade de entregá-lo para adoção, mas, após o parto, passou a receber ajuda do casal. Com o passar do tempo e fortalecimento dos laços afetivos, o casal demonstrou interesse em adotar o menino, mas a mãe continuou afirmando que não tinha mais desejo da adoção.
"Desde os primeiros meses da criança, o casal não tinha interesse em adotá-lo, só ajudavam a mãe. Elas acompanharam a gestação e a mãe já tinha interesse de entregar a criança pra outra pessoa. Depois, a mãe mudou de ideia, disse que estava fragilizada e que entendia que o melhor para a criança era que ela ficasse com o casal, mas não queria ficar distante", diz o advogado Farias.
O defensor público que ajudou a mãe da criança explica que o processo adotivo tradicional iria desfazer o vínculo legal da mãe com o filho, por isso, a solução foi o reconhecimento da multiparentalidade. "A adoção destitui o poder familiar da assistida [mãe], por isso a mãe biológica não concordava com isso [adoção] e nos procurou", explicou Pedro Fialho.
Fialho explica que, mesmo com o processo, o objetivo das partes era fazer um acordo. "Antes do juiz marcar a audiência de sentença, pedi que ele entrasse em um consenso construído entre as partes. Foi um acordo construído entre o advogado e a defensoria pública", conta. O defensor conta que entendeu a possibilidade da multiparentalidade como uma boa proposta. "O tempo construiu uma historiedade de fato com três mães", conclui.
http://g1.globo.com/…/justica-concede-insercao-do-nome-de-3…

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