domingo, 9 de novembro de 2014

JUSTIÇA PERMITE ENTREGA PARA ADOÇÃO


09/11/14
Fernanda Viegas
Assim que recebe alta, o bebê é encaminhado ao Setor de Estudos Familiares, onde passa por avaliações e é acompanhado por psicólogos e assistentes sociais
Uma opção permitida pela Justiça para mulheres que não pretendem ficar com o filho, mas não querem abortar, é declarar que deseja entregar a criança à adoção. Para isso, a mãe expressa a intenção à assistente social do hospital em que deu à luz. A manifestação pode ser feita também durante a gravidez.
O hospital avisa a Vara Cível da Infância e Juventude sobre a situação da criança, e, assim que a mãe recebe alta, é ouvida em juízo e alertada sobre as consequências. Além disso, relatório do hospital descrevendo a situação se transforma em processo de medida de proteção em favor da criança, segundo a assessoria de comunicação do Fórum Lafayette, na capital.
Assim que recebe alta, o bebê é encaminhado ao Setor de Estudos Familiares, onde passa por avaliações e é acompanhado por psicólogos e assistentes sociais. A partir daí, é feito contato com o próximo inscrito na ordem cronológica do cadastro de adoção. Inicialmente, a criança é encaminhada para guarda provisória, que pode ser convertida em adoção ao término do processo. Ao ser adotada, ela ganha nova certidão de nascimento, com os dados dos pais adotantes, que podem escolher novo nome.
A mãe que não quer cuidar do filho também pode se apresentar espontaneamente à Vara Cível da Infância e Juventude. Em nenhum caso, a mulher é penalizada.
http://www.otempo.com.br/…/justi%C3%A7a-permite-entrega-par…

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