quarta-feira, 5 de novembro de 2014

REUNIÃO DISCUTE IMPLEMENTAÇÃO DE LEI DO PROGRAMA DE FAMÍLIA ACOLHEDORA


05/11/2014
Uma reunião realizada na manhã desta terça-feira (4), no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), uniu representantes da Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS, da Vara da Infância e Juventude da Capital, do IBDFAM/MS e da Câmara Municipal para discutir a implementação da Lei Municipal nº 5.227/2013, que instituiu o serviço de acolhimento em família acolhedora no município de Campo Grande.
Na reunião, os conselheiros do CMDCA apoiaram todas as sugestões e comprometeram-se a enviar ofício à Secretaria de Assistência Social (SAS) solicitando urgência na implementação do Programa de Família Acolhedora na capital sul-mato-grossense.
Foi sugerida a realização de audiência pública na Câmara Municipal, possivelmente na última semana de novembro, para ampla divulgação do programa de Família Acolhedora, que tem previsão no art. 227, parágrafo 3º, inciso VI, da Constituição Federal e nos artigos 34 e 92, do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Saiba mais – A publicação da Lei nº 5.227 instituiu o Família Acolhedora em Campo Grande, em outubro de 2013, e foi considerada uma vitória para a Coordenadoria da Infância e da Juventude de Mato Grosso do Sul, que há tempos vinha lutando pela efetivação dessa modalidade de acolhimento.
Para quem não conhece, Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção, subsidiado pelo poder público. Na capital sul-mato-grossense a prática existe desde 2000 como Família Acolhedora voluntária, uma das formas de auxílio disponibilizadas pelo Projeto Padrinho.
Na verdade, o Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade nem no de colocação em família substituta. É um serviço de acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção.
Pela lei, cada família receberá um salário mínimo por criança ou adolescente que acolher, porém é vedada a adoção ou guarda definitiva da criança ou adolescente acolhida pela família acolhedora.
O serviço é voltado para crianças de zero a 18 anos incompletos que estão sob medida protetiva, com exceção de adolescentes em conflito com a lei ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas (drogas).
Cada família acolhedora atenderá até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos grupos de irmãos. Além disso, o período que a criança ou adolescente permanecer na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
http://www.aquidauananews.com/0,0,00,8155-273297-REUNIAO+DISCUTE+IMPLEMENTACAO+DE+LEI+DO+PROGRAMA+DE+FAMILIA+ACOLHEDORA.htm


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