sábado, 15 de novembro de 2014

UM LAR DIFERENTE PARA CRIANÇAS IGUAIS


15/11/2014
Abrigo Cantinho Acolhedor
O abrigo é serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva
Crianças e adolescentes fragilizados, que sofreram algum tipo de violação de direto ou mesmo de violência, muitas vezes são tirados do ambiente familiar para conviver provisoriamente em um abrigo com outras crianças que partilham uma mesma história. Eles são mais de 200 mil brasileiros, a maioria tem mais de quatro anos, mas há bebês de colo também, de até 18 anos. Longe dos pais e irmãos, a família deles no abrigo é diferente, com irmãos de coração e mães emprestadas. São crianças que brincam, estudam, choram e riem como qualquer outra criança, mas que carregam dentro de si histórias tristes. O acolhimento se dá em virtude de que as famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de proteção e cuidado, até que seja viabilizado o retorno com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta ou adoção.
Além da agressão corporal, o abandono, a negligência e a violência psicológica também fazem centenas de vítimas todos os dias nas famílias brasileiras. No Brasil, a violência dentro de casa é a que mais vitima crianças e adolescentes. De acordo com a Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância, 12% das 55,6 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos são vítimas anualmente de alguma forma de violência doméstica. Em média, 18 mil crianças são agredidas por dia, 750 violentadas por hora e 12 vítimas de agressão por minuto. As mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos, que sofrem principalmente de abuso sexual. Já a violência física atinge tanto os meninos quanto as meninas.
Essas crianças, quando vítimas, são levadas em abrigos, até que se possa recuperar o convívio familiar ou então esperar por uma nova oportunidade, uma nova família. Ninguém sabe ao certo quantas crianças e adolescentes vivem hoje em abrigos. Só que, diferentes dos antigos orfanatos, essas casas vão além do acolher: quem passa por lá não escapa da dor de crescer longe da família, mas fica mais perto da chance de poder mudar a própria história. As lágrimas pela mudança na vida destes baixinhos são inevitáveis, mas logo secam com o carinho e amor que recebem da equipe que os acolhe na nova família no abrigo acolhedor.
ABRIGO INSTITUCIONAL CANTINHO ACOLHEDOR
Segundo o artigo 19 da lei n. 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
A intervenção dos chamados órgãos de proteção, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, programas de assistência do governo, é garantida a qualquer criança ou adolescente que tenha seus direitos violados, tais como abandono, maus-tratos, violência física ou moral, afastando da família natural quando necessário e encaminhado-a para um ambiente seguro, até que sua situação seja definida. Aqui entram os abrigos, que são os executores de uma das medidas de proteção previstas no ECA: a medida de abrigamento (art. 101, inciso VII, do ECA), que somente deverá ser aplicada após se esgotarem as demais medidas de proteção ali previstas.
Em São Miguel do Oeste um destes locais é o Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor, no centro da cidade, até então conhecido pela maioria das pessoas como Casa Lar. Conforme a diretora do Cantinho Acolhedor, Daiana Carla Perotto, o abrigo tem a função provisória de proporcionar proteção e garantir os direitos da criança e do adolescente que tiveram algum destes direitos violados. Garantir a educação, a saúde, a integração social e comunitária, além de preservar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos, e proporcionar, dentro das possibilidades, o retorno deles para a família de origem ou uma família substituta ou a adoção. Além de garantir escola às crianças que chegam, sempre encaminhadas pelas varas da infância e juventude, o abrigos têm a função de trabalhar junto às famílias na tentativa de restabelecer os vínculos entre pais e filhos.
O parágrafo único do artigo 101 do ECA é claro ao afirmar que “O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade”. Ou seja, diferente do que se pensa, o abrigo não é a solução do problema, mas apenas uma das etapas na busca de uma solução para o caso da criança ou adolescente em situação de abandono ou de violação de seus direitos.
O destino das crianças e adolescentes é dado pelo Poder Judiciário, em conjunto com o Ministério Público, por meio dos acompanhamentos da equipe do abrigo. A capacidade do Abrigo Cantinho Acolhedor é de 20 crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. O abrigo atende crianças e adolescentes da Comarca de São Miguel do Oeste, ou seja, mediante convênios firmados com outros municípios; para a preservação de sua história de vida e imagem, não é permitida a exposição e a divulgação de suas singularidades. A diretora do abrigo explica que a família de origem, dependendo do grau de violação do direito da criança ou adolescente, tem contato com este, porém a liberação deste contato familiar ocorre mediante autorização judicial.
O abrigo de São Miguel do Oeste pertence a esta Comarca, porém, conforme mencionado anteriormente, devido a convênios estabelecidos, podem acolher crianças e adolescentes de outros municípios, sendo atualmente de Barra Bonita, Guaraciaba, Flor do Sertão e Paraíso. Segundo a diretora, a manutenção do Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor é garantida, aproximadamente 90% por recursos próprios da administração pública do município, por meio da Secretaria de Assistência Social, contando com repasses do Estado, além do valores recebidos dos municípios conveniados. Atualmente há 24 crianças e adolescentes no Abrigo Cantinho Acolhedor, apesar da capacidade máxima ser de 20, de acordo com as Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Conanda 2009.
UMA NOVA CHANCE PARA O AFETO, UM NOVO LAR
Não há um tempo determinado para o acolhimento institucional da criança ou adolescente, pois a institucionalização deve ser provisória. Algumas têm o retorno para a família de origem, ou ainda são encaminhados para família substituta ou adoção.
Conforme as Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Conanda 2009, deve ter aspectos semelhantes ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
As crianças e adolescentes atualmente acolhidos têm uma rotina diária normal, que inclui atividades de acordo com sua faixa etária e habilidades demonstradas, como escolinhas de futebol, oficinas de pintura, acesso à internet, participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), entre outros. Além de inserção dos adolescentes em cursos profissionalizantes de preparação para o ingresso no mercado de trabalho, e até mesmo o próprio encaminhamento para o primeiro emprego, de acordo com a ocasião.
A equipe técnica da instituição é composta por um psicólogo, uma pedagoga e uma assistente social e, além disso, pela diretora, pelas 12 profissionais atendentes sociais, as quais permanecem em período integral, intercalando-se em turnos de 12 horas, conforme escala de trabalho estabelecida, duas de serviços gerais e três motoristas.
A assistente social do Abrigo, Sandra Rhoden, as atividades com as crianças são desenvolvidas por todos os profissionais da instituição. “Considerando o direito à convivência social e comunitária, elas são inseridas na comunidade local de acordo com a faixa etária e com a demanda identificada”, explica. Sandra menciona que não há um tempo determinado para o acolhimento institucional da criança ou adolescente, observando que a institucionalização deve ser provisória. Ao completar a maioridade, eles são desligados do serviço de acolhimento.
“O abrigo institucional preconiza a garantia e a preservação dos direitos das crianças e adolescentes, além do desenvolvimento de autonomia, igualmente contribuindo com apoio emocional, material e profissional para que possam ser reconfigurados os papéis de família, enfrentando assim positivamente a condição de acolhimento, contribuindo desta forma para o processo de identificação e sentimento de pertencimento e segurança”, observa Daiana.
ABRIGOS ACOLHEDORES BRASILEIROS
Conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os abrigos em todo o país somam 626 instituições, em todas as regiões brasileiras, sendo que, destas, 589 oferecem programa de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social. Cerca da metade localiza-se na região Sudeste (49,1%), seguida pela região Sul (20,7%) e Nordeste (19,0%). As regiões Norte e Centro Oeste, juntas, são responsáveis por menos de 12% do universo (4,2% e 7,0%, respectivamente).
A maior parte dos abrigos realiza atendimento em regime misto de coeducação (78,1% acolhem tanto meninos quanto meninas) e mais da metade (53,0%) trabalha com faixa etária ampliada: a diferença entre a menor e a maior idade de atendimento nos abrigos é superior a dez anos. Ambos são aspectos importantes para a diversificação da convivência nos abrigos e para possibilitar que se cumpra o princípio de não desmembramento de grupos de irmãos, estabelecido no Estatuto.
Os abrigos pesquisados atendem cerca de 20 mil crianças e adolescentes que são, na maioria, meninos (58,5%), afrodescendentes (63,6%) e têm entre sete e 15 anos (61,3%). Estão nos abrigos há um período que varia de sete meses a cinco anos (55,2%), sendo que a parcela mais significativa (32,9%) está nos abrigos há um período entre dois e cinco anos, ainda que a medida de abrigo seja estabelecida como excepcional e provisória. A grande maioria dos abrigados tem família (86,7%), sendo que 58,2% mantêm vínculos familiares e apenas 5,8% estão impedidos judicialmente de contato com os familiares. Apesar disso, vivem em instituições e estão privados da convivência familiar, preconizada na Constituição Federal e no ECA.
Fonte: Débora Ceccon/ O Líder
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