segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

PAIS PERDEM A GUARDA DE TRIGÊMEOS APÓS ABANDONO DE 43 DIAS EM MATERNIDADE


19/01/2015
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, que decretou perda do poder familiar de pais que abandonaram trigêmeos recém-nascidos no Hospital Materno Infantil por 43 dias. Na época, a mãe argumentou que não tinha com quem deixar os outros dois filhos menores. O relator do processo foi o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto).
Os pais buscaram na justiça reaver a guarda das crianças alegando que, embora tenham dificuldades financeiras, sempre cuidaram de seus filhos com muito carinho. Segundo eles, sempre deram bons exemplos às crianças, além de levarem uma vida harmoniosa e tranquila. Entretanto, ao analisar os autos, o desembargador concluiu que tais alegações eram “fantasiosas” já que os laudos psicológicos apresentados constatam um histórico de brigas e agressões mútuas entre os pais. O relatório ainda descreve momento em que a mãe agrediu seu companheiro “com mordidas, tapas e arranhões” na presença dos psicólogos. O magistrado destacou que inclusive há denúncia de abuso sexual em relação a uma das filhas adolescentes da mulher, fato que foi atribuído ao pai dos trigêmeos.
O desembargador ressaltou que os trigêmeos nasceram prematuros, foram abandonados em momento de vulnerabilidade e que a maternidade pediu, por várias vezes, que mãe viesse ao encontro dos filhos que haviam recebido alta hospitalar. “O conjunto probatório dos autos revela, seguramente, o abandono afetivo, material e moral dos infantes, além da incapacidade dos apelantes em criar e educar as crianças, ante a total falta de estrutura e a vida desregrada que levam”, concluiu o magistrado.
(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
http://www.tjgo.jus.br/…/8330-pais-perdem-a-guarda-de-trige…


STJ decide que domicílio dos avós de menor é competente para julgar adoção

Notícias


15/01/2015 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do STJ
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que ações de interesse de um menor fossem julgadas no domicilio dos avós e não da pessoa que detém a guarda. O Tribunal desconsiderou a aplicação do artigo 147 do ECA  e a súmula 383 da Corte. O colegiado entendeu que o reconhecimento da competência do juízo do foro do domicílio do detentor da guarda provisória dificultaria a defesa dos avós da criança e poderia levar à ocorrência de possível irregularidade na concessão da guarda provisória.

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão proferida não teve um resultado assertivo, pois acredita que, pela situação atípica do caso, a decisão procurou se sair pela tangente; afinal, a competência é sempre do local onde a criança se encontra e, no caso, com quem tem a sua guarda. “Ao que parece, o que se buscou foi uma alternativa para facilitar a situação dos avós, em detrimento de quem está atualmente com a guarda da criança, que, ao que parece, não é da sua família. Claro que a parte sempre vai ter mais facilidades quando o processo corre na comarca aonde reside, pois terá menos gastos, o advogado terá mais facilidade de acesso aos autos, à equipe técnica, juiz e promotor”, argumenta.

Silvana do Monte Moreira aponta que a previsão legal do domicílio para estas ações é disposição de ordem pública, ou seja, se impõe e não pode ser escolhida ou rejeitada. “Mas isso se dá em razão do princípio da proteção integral das crianças e adolescentes. Assim, fixa-se onde estão as crianças/adolescentes - presumindo-se que onde estão tem alguém que por eles responda oficialmente - para facilitar seu acesso à justiça, bem como os eventuais estudos ou diligências que instruirão o feito. Tudo é realizado para que se facilite a jurisdição no interesse dos incapazes protegidos pelo Estatuto da Criança e da Adolescente (ECA)”, esclarece.
De acordo com a advogada, o juízo competente para a adoção é o do local onde a criança se encontra quando da entrega, ainda que não seja o da família adotiva que terá que fazer o pedido no lugar da criança e o estudo social será feito por meio de carta precatória. Segundo Silvana, a competência, nos casos de guarda, pode ser alterada no curso do processo, pois a criança pode mudar de local de residência, muitas vezes dificultando o andamento do processo, em razão da necessidade de expedição de precatórias, seja para realização de audiências ou estudo social. “Sem esquecer que é muito melhor quando, para o juiz que vai julgar, é o que instrui o processo, como também quando ele tem mais contato com a assistente social e a psicóloga que atende o caso. Para que se compreenda a decisão do STJ, é necessário lembrar que o próprio ECA prevê que crianças e adolescentes em situação de risco têm preferência de acolhimento em família substituta. Ou seja, uma integração transitória em uma família até que se encontrem os pais, responsáveis ou família extensa que possa e tenha condições globais de recebê-las em definitivo”, explica.

A advogada ainda aconselha que o caso em questão não pode ser generalizado pois, para decidir, o STJ levou em consideração questões muito particulares do caso e, mesmo violando o texto da lei, cumpriu a norma de regência a ela subjacente. “Aparentemente houve um julgamento que não aplicou o disposto no artigo 147 do ECA, mas, em verdade, fez cumprir a norma subjacente a ele e que lhe dá razão de existência. Preocupa-nos, sobremaneira, a abertura de precedentes que tornarão ainda mais complicados e morosos os processos de adoção, violando frontalmente os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança”, completa.

O caso - Segundo os autos do caso, a criança teve os pais mortos em situação trágica e permaneceu na posse dos assassinos de seus pais por um pequeno período de tempo. Após o trauma, o menor foi colocado sob a guarda da Delegada de Polícia que investigou os fatos. Depois de todo o ocorrido, os avós pleitearam a concorrência pela guarda do menor diante do Juízo da cidade de Cacoal, em Rondônia, onde a criança nasceu e todos residem. Assim se criou o conflito entre a vara da Infância e da Juventude da cidade rondoniense e a 1ª vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá, onde vive a delegada.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o caso possui detalhes extremos e ressaltou a importância de esclarecer que a decisão se limita apenas a fixar a competência do Juízo para processar e julgar as ações que tratam sobre a guarda do menor, e nada mais. O ministro ainda explicou que a determinação do Juízo declarado competente não está ligada a nenhum tipo de entendimento acerca do mérito da causa, que deverá ser julgado seguindo os princípios do processo legal e assegurando o respeito ao princípio do melhor interesse e bem-estar do menor. Tal julgamento levará em consideração várias singularidades e principalmente a formação de vínculo de afetividade criado com a criança, em decorrência do tempo.

Efeitos da decisão - Para a procuradora de justiça Kátia Regina Maciel (MP-RJ), presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), trata-se de um Conflito Positivo de Competência e deve-se acentuar, de inicio, que a decisão do STJ se fixou apenas na questão processual da competência e, em momento algum, adentrou no mérito de qual família deveria cuidar definitivamente do menino e de qual medida seria adequada. “Como se sabe, com suporte em inúmeros precedentes de conflitos de competência decorrentes de lides de guarda de filhos, o Superior Tribunal de Justiça consolidou a Súmula 383 com o seguinte teor: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”. Havendo, assim, conflito de competência (tanto o positivo quanto o negativo) entre o juízo de domicílio dos pais biológicos e o juízo de domicílio dos guardiões da criança e/ou adolescente, prevalecerá a competência do juízo do domicílio destes”, aponta.

A procuradora expõe que a decisão, a despeito da previsão sumular de que a competência para a guarda de criança e de adolescente seja fixada pelo domicílio do guardião, efetuou interpretação além da “letra fria” da lei e da referida súmula e determinou a competência do local do domicílio da família extensa da criança que não estava exercendo a guarda do neto, mas que, de fato, era o responsável pela criança.  “In casu, fez-se, ainda, uma interpretação do próprio verbete sumular que, ao usar a expressão "em princípio", sugere que não se deve aplicá-lo de modo automático, mas sim observar as nuances singulares postas em litígio”, acentua.

Kátia Maciel explica ainda que a decisão foi explícita em enfatizar que houve erro em se conceder a guarda à Delegada de Polícia e que esta situação indevida não poderia fixar a competência para apreciar a medida adequada a ser aplicada ao menino, pois as raízes de nascimento e familiares do menor estavam na cidade de Cacoal-RO, local onde reside a família ampliada que possuía contatos com o menino. “Vale acrescentar que a família ampliada é uma extensão da família natural (representantes legais do infante) e que, no falecimento dos pais, por lei, são os responsáveis apontados para o exercício da guarda e da tutela, conforme expressamente prevê o artigo 28, §3 º do ECA c/c art. 1731, I do Código Civil. Portanto, neste caso concreto, afastar este ramo da árvore genealógica do menino seria amputar os seus demais ascendentes e retirar dele o direito de conviver com os parentes próximos, sua história e identidade familiar”, completa.

http://ibdfam.org.br/noticias/5520/STJ+decide+que+domic%C3%ADlio+dos+av%C3%B3s+de+menor+%C3%A9+competente+para+julgar+ado%C3%A7%C3%A3o

PROJETO FAMÍLIA HOSPEDEIRA DE TABOÃO É TEMA DE REPORTAGEM NA RECORD


18/01/2015
Por Anderson Dias
A TV Record esteve há cerca de 15 dias atrás em Taboão da Serra, e mostrou numa reportagem do jornal ‘Fala Brasil’, o projeto “Família Hospedeira”, que incentiva o acolhimento de crianças maiores de 5 anos que estão em abrigos registrados pelo poder público, a matéria frisou que os pequenos podem ter a chance de ter uma família pelo menos no final de semana, ou nas férias escolares.
O projeto pioneiro que pode ser um grande passo para a adoção, é uma oportunidade principalmente para as mais velhas, que acabam ficando por mais tempo nos abrigos. A ideia é que o projeto incentive o interesse em adoções.
Quem trouxe a iniciativa para Taboão da Serra, foi a vereadora Joice Silva (PTB), junto ao poder judiciário, que se inspirou num projeto semelhante, que já funciona no interior de São Paulo. A reportagem da Record, informou que no momento duas famílias estão registradas como ‘Família Hospedeira’, uma das famílias que já aderiu ao projeto é a da advogada Márcia, ela leva aos finais de semana o menino Rafael, de 12 anos para sua casa.
O candidato que se interessar pelo projeto, tem que ser maior de 21 anos, e ao menos 16 anos mais velho que a criança, apresentar comprovantes de residência e rendimentos, além de documentos pessoais, e se responsabilizar por todos os cuidados com a criança. As famílias hospedeiras não são obrigadas a adotar as crianças e o convívio pode ser interrompido a qualquer momento.
http://www.jornalnanet.com.br/…/projeto-familia-hospedeira-…


MULHER É INDICIADA AO ABANDONAR BEBÊ E FILHA DE 5 ANOS EM MS


18/01/2015
Graziela Rezende Do G1 MS
Mato Grosso do Sul
Militares disseram que a mãe das crianças estava embriagada. Vizinhos denunciaram que fuga da jovem aconteceria com frequência.
Uma mulher de 27 anos foi indiciada por abandono de incapaz na noite deste sábado (18), na Vila São Luiz, em Amambai, a 332 km de Campo Grande. A Polícia Militar foi acionada por volta das 19h30 (horário de MS) e constatou que uma criança de cinco anos cuidava de um bebê de nove meses em uma residência e em condições precárias, exatamente como denunciaram vizinhos.
No local, a guarnição viu que os portões estavam fechados com arames. Ao entrar na casa, eles encontraram o bebê que chorava muito, ainda de acordo com o boletim de ocorrência.
Em depoimento, uma vizinha disse que o fato ocorre com muita frequência e que a mãe sempre deixa as crianças para ingerir bebida alcoólica em bares próximos.
Os militares iniciaram as buscas e acharam a vítima em um bar nas proximidades. A suspeita, de acordo com os policiais, estaria em visível estado de embriaguez. Ela não soube explicar o motivo do abandono e ressaltou que o companheiro estava trabalhando.
A mulher foi levada para a delegacia do município, onde ocorreu o flagrante. A pena para este crime varia de seis meses a três anos de reclusão.
http://g1.globo.com/…/mulher-e-indiciada-ao-abandonar-bebe-…

PESQUISADORA CONDENA MITOS EXISTENTES SOBRE ADOÇÃO DE CRIANÇAS


janeiro 18, 2015
Júlia de Aquino
Tribuna da Internet
Site da UERJ
Mãe adotiva há mais de duas décadas, Ana Perez Pacheco escolheu o tema “adoção” para concluir seu mestrado em Saúde Coletiva no Instituto de Medicina Social da UERJ, em 2008. A dissertação, contudo, abrange diversos aspectos acerca do assunto, como a reflexão sobre uma possível adoção aberta e sobre a situação da mãe doadora. Além disso, sinaliza para a importância de uma discussão sobre mitos e preconceitos que cercam o tema.
Para a autora, é essencial reconhecer as diferenças econômicas e culturais existentes entre as duas famílias (biológica e adotiva), para, a partir daí, buscar uma adoção aberta, sempre privilegiando os interesses da criança. Segundo Ana, “a necessidade da verdade envolve não só o fato de se revelar à criança adotiva a sua condição, mas principalmente a possibilidade de se lidar com esta condição de forma cristalina”.
MÃES INVISÍVEIS
Em sua análise, ela expõe que a as mães que doam seus filhos são consideradas invisíveis, apesar de nosso sistema ainda enxergar os laços de sangue como prioridade. A expressão “luto não franqueado” está relacionada ao luto vivido por essas mulheres, que por inúmeras razões optam pelo caminho da doação de seus filhos e acabam sendo marginalizadas. O estudo aponta que o conceito de “abandono” é tratado de forma equivocada, já que em muitas situações a “entrega” (termo mais utilizado nesses casos) está relacionada ao sentimento de amor.
Mitos também contribuem para que o assunto, ainda hoje, seja considerado um tabu. Muitos enxergam a adoção como um ato de caridade. Também há a crença infundada no risco de um suposto desvio de caráter genético do indivíduo adotado, além de outros mitos como o da rejeição por parte da criança no momento em que ela souber sobre sua verdadeira origem. Tantas crenças, segundo a autora, têm alicerce nos dogmas sociais e no senso comum, já que o Ocidente não trata do assunto com naturalidade: “A adoção é algo que foge ao ‘natural’ da cultura ocidental moderna, fincada na tradição da família consanguínea”.
A pesquisa relembra, por fim, a importância da implantação de políticas de governo e de ações comunitárias para se estimular a adoção consciente, além do apoio a diversos tipos de relação, como a homoafetiva e a socioafetiva, por exemplo. Segundo a pesquisa, “as novas configurações familiares trazem consigo também novas possibilidades de adoção”.
http://tribunadainternet.com.br/pesquisadora-condena-mitos…/

TONI GARRIDO RELEMBRA EPISÓDIO DE PRECONCEITO RACIAL QUE SOFREU NA INFÂNCIA


18/01/2015
Criado pela patroa de sua mãe biológica, cantor conta que foi alvo de manifestação racista no prédio onde morava; veja vídeo
Convidado do Esquenta! deste domingo, 18, ao lado do Cidade Negra, Toni Garrido conversou com Regina Casé sobre preconceito racial no palco do programa. Filho de Teresa, o cantor e ator foi criado desde a infância pela patroa de sua mãe biológica, Ofélia, mulher branca, de uma família de classe média do Rio de Janeiro. Confira o vídeo!
Durante o papo com a apresentadora, Toni relembrou um episódio no qual sofreu preconceito racial ainda na infância, no lugar onde morava com Ofélia. “Quando eu tinha oito anos, a gente foi mudar de prédio. Nesse prédio para o qual a gente mudou, no primeiro dia que estava indo para aula, fui entrar no elevador, uma senhora chegou e botou a mão na porta, olhou para mim e perguntou assim: ‘Você vai para onde?’. Falei: ‘Vou para minha casa’. Ela me puxou e falou assim: ‘Então você vai por aquele elevador, que é o seu’. Eu saí, não entendi muito, mas já tinha sido preparado. Quando eu cheguei e falei com a Ofélia, ela saiu do jeito que estava, andou dois quarteirões gritando e, quando chegou à delegacia, ela começou a gritar: ‘Eu exijo a lei Afonso Arinos’”, contou ele, com orgulho da mãe adotiva.
http://gshow.globo.com/…/toni-garrido-relembra-episodio-de-…


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MÃES VICIADAS ENGANAM MATERNIDADES DE BH PARA FICAR COM A GUARDA DOS FILHOS


16/01/2015
Rádio Itatiaia
Jornalismo
Uma recomendação do Ministério Público (MP) relacionada a mães usuárias de drogas e ao encaminhamento de crianças para adoção tem feito com que mulheres viciadas fujam de maternidades em Belo Horizonte, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Há casos até de mães que levam os filhos dentro de sacolas.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) emitiu parecer jurídico contra a recomendação da Promotoria da Infância e Juventude. A administração municipal não tem cumprido a recomendação do Ministério Público, de acordo com Márcia Parisi, coordenadora de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.
Segundo Márcia, a orientação da promotoria tem gerado pânico nas mães. “A gente tem relato de mães que estão procurando outras cidades para ganhar seus bebês, procurando ganhar bebês com parteiras, evitando ir para o hospital, com risco para sua saúde e para a saúde do bebê. Tem relatos também de mães fugindo do hospital com bebês dentro da sacola, pela escada de incêndio”, relata.
O MP não enviou representantes para a plenária realizada nessa quinta-feira (15), pelo Conselho Municipal de Saúde, para discutir o assunto. A reportagem entrou em contato com o promotor Celso Pena. Por telefone, ele esclareceu que o objetivo não é tomar os filhos das mães, mas encaminhar as informações sobre as crianças aos órgãos competentes para que as medidas protetivas sejam tomadas.
CONFIRA A REPORTAGEM DE EDILENE LOPES - OUÇA
http://www.itatiaia.com.br/…/maes-viciadas-enganam-maternid…

POLÍCIA PROCURA PAIS DE BEBÊ QUE FOI JOGADO NA PERIMETRAL


17.01.2015
KARINE MIRANDA DA REDAÇÃO
Reprodução/Redes Sociais
Cotidiano / RECÉM-NASCIDO ABANDONADO
Delegado descarta hipóteses de homicídio e aborto; tese é de infração de medida sanitária preventiva
A Polícia Judiciária Civil descartou as hipóteses de homicídio e aborto, no caso do bebê encontrado na Avenida Miguel Sutil, próximo ao Circulo Militar, em Cuiabá, na noite de quinta-feira (15).
A tese adotada, agora, é de crime de infração de medida sanitária preventiva, e a pena prevista é de apenas um ano de prisão.
O recém-nascido foi encontrado dentro de uma sacola de plástico, ainda com o cordão umbilical e a placenta da mãe. Ele estava morto há, pelo menos, 12 horas e não tinha lesões visíveis, segundo a perícia.
De acordo com o delegado da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) e responsável pelo caso, Eduardo Botelho, o laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) atestou que a linha de investigação inicialmente adotada pela Polícia Civil estava errada.
“As possibilidades do crime de homicídio e aborto foram descartadas por enquanto, porque o laudo de necropsia da vítima não apontava nenhuma lesão no bebê”, disse o delegado.
O laudo atesta que houve trabalho de parto e que a mãe teria dado à luz em um local sem estrutura médica.
O bebê teve anoxia neonatal (ausência de oxigênio nas células do recém-nascido), durante o trabalho de parto e já nasceu sem vida.
Essa ação, segundo o delegado Eduardo Botelho, não configura homicídio, uma vez que não houve assassinato do recém-nascido, mas, sim, abandono de corpo em decomposição.
“Se tivesse um médico, o bebê não teria vindo a obtido por esse motivo (anoxia neonatal). Então, não sendo crime de homicídio, não sendo aborto e não sendo crime de ocultação de cadáver, porque o bebê foi abandonado em via pública, estamos trabalhando com a possibilidade do crime de infração de medida sanitária preventiva”, afirmou o policial.
O crime está previsto no artigo 268 do Código Penal. que garante que todo corpo precisa ser enterrado para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas.
Esta tipificação do crime prevê penas mais brandas do que em casos de homicídio e abortos.
“Isso é um crime que tem pena mais leve do que homicídio, mas é um crime. A mãe será investigada por inquérito policial. Depois, haverá um processo judicial e, sendo condenada, ela vai cumprir pena de, no máximo, um ano”, explicou Botelho.
CÂMERAS
Apesar de trabalhar com a hipótese de infração, o delegado Eduardo Botelho não descarta ter de alterar novamente a qualificação do crime, visto que a mãe do bebê ainda não foi encontrada pela polícia.
“A princípio, o crime é esse, porque o laudo necropsial não indica homicídio. A criança morreu no parto, mas nós estamos trabalhando para identificar a mãe do bebê, para que a verdade possa vir à toa”, disse.
Segundo o delegado, a Polícia vai passar o final de semana investigando o caso.
Imagens da câmera de segurança de um bar próximo ao local do crime já foram solicitadas e estão em análise.
Além disso, diligências nos hospitais, a fim de identificar mulheres que deram entrada nas unidades de saúde com suspeita de aborto, estão sendo realizadas.
“Os nossos policiais estão a campo investigando as proximidades do local onde a criança foi abandonada, para tentar levantar informações que possam ajudar a identificar a mãe", disse o delegado.
ENTENDA O CASO
O recém-nascido foi encontrado na Avenida Miguel Sutil (Perimetral), próximo ao Circulo Militar, em Cuiabá, na noite de quinta-feira (15).
O bebê estava envolto em uma sacola plástica ainda com o cordão umbilical ligado à placenta da mãe.
Ele não apresentava má formação e estava com nove meses de gestação, pesando 3, 100 quilos e tinha 54 centímetros.
O caso chocou as pessoas que passavam pela avenida. Algumas testemunhas informaram que o bebê teria sido jogado de um veículo.
Contudo, a informação foi desmentida por meio do laudo do IML e o caso, que começou a ser investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), foi encaminhado ao Delegacia da Criança e do Adolescente.
http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=3&cid=222005

SOCIEDADE: CRIANÇAS ABANDONADA


16 jan 2015
by Straws
in Pensamentos de Mulher
Um novo fenômeno social chama a atenção do Ministério Público: O crescente abandono de bebês em locais públicos. Esse fenômeno é mais acentuado nas grandes cidades e o motivo, segundo pesquisas, não é a pobreza da população, pois com advento dos programas sociais governamentais de distribuição de renda, praticamente 100% das mães consideradas pobres ficam e cuidam dos seus filhos.
Os pais que abandonam seus filhos, deixando-os em lixeiras, praças, terrenos baldios, em boa parte estão envolvidos com transtornos mentais, alcoolismo e drogas. Devemos esclarecer os pais, e principalmente as mães, que muitas vezes ficam sozinhas após a constatação da gravidez, que o abandono da criança pode acarretar para os pais a perda da guarda da criança além de outras implicações perante a lei por isso fazemos um apelo: se , seja qual for o motivo, você não puder cuidar do seu filho recém-nascido, procure, ainda na gravidez, o juizado da infância para formalizar o processo de encaminhamento à adoção dessa criança, que é uma alma necessitada de carinho, proteção e educação.
Realmente, como deve ser triste ser só e abandonado na infância!
Olhos pequeninos que vagueiam pela imensidão, vazios de emoções e repletos de solidão, incertos do futuro, desconhecendo a afetividade. Pobres almas que carregam a tortura do desamor de seus pais e dos semelhantes, que as abandonam em abrigos.
Como única referência humanitária, são as “tias” e “tios” que se dedicam a cuidá-las e orientá-las nos abrigos.
E EXCLAMAMOS PORQUE Deus permite a orfandade do abandono materno/paterno?
E explica- nos a mensagem espírita: “Deus permite que haja órfãos para exortar-nos a servir-lhes de pais.” “Que divina caridade amparar uma pobre criaturinha abandonada, evitar que sofra fome e frio, dirigir-lhe a alma, a fim de que não desgarre para o vício!” Se não podemos neste mundo ainda de provas e expiações, evitar o abandono de bebês, nós podemos trabalhar a sensibilidade nos corações para a SOLIDARIEDADE da adoção. Sim, porque “agrada a Deus quem estende a mão a uma criança abandonada”, afirma um instrutor espiritual amigo meu.
Imaginemos quanta dor se esvai do coração da criança ao ser recolhida por braços amigos e ao ser aconchegada por corações interessados em amá-la! E assim a lei de DEUS se faz plena e compreendemos que basta uma ação de amor para que séculos de dores e aflições desapareçam.
Por isso bendizemos a lei do esquecimento, para que possamos utilizar o livre arbítrio sem entraves, recebendo de Deus o mérito de nossas boas ações.
Se existem crianças abandonadas, existem pais que abandonam. Sim, exigimos das autoridades públicas providências justas e necessárias, mas fazemos o que nos compete? Amamos as crianças como deveríamos amar? Auxiliamos os pais que passam por dificuldades? Orientamos a juventude para compromissos da união afetiva? Participamos efetivamente do ser coletivo que é a sociedade?
E devemos nos amar pela condição de sermos filho de Deus e, portanto, sermos irmãos. Somente o amor pode corrigir o desvio social do abandono dos filhos, pois somente o amor tem o podem de abrandar o egoísmo e sensibilizar o coração. Somente o amor tem o poder se cicatrizar feridas pretéritas e germinar vida rica em alegrias.
Amemo-nos e não teremos a degradação dos vícios do álcool e das drogas. Amemo-nos e não teremos os desvios dos transtornos mentais. Amemo-nos e não teremos crianças abandonadas. Deus sabe que não faremos isso da noite para o dia, mas confere-nos o sagrado tesouro do tempo… O tempo necessário para compreender o amor e amar sem distinções… Por todo o sempre! Pensem, reflitam a responsabilidade é de todos!
http://www.straws.com.br/sociedade-criancas-abandonada/

Adoção Brasil



O Filme Sobre Adoção que Está Impressionando o Mundo
Ganhador de inúmeros prêmios, este curta fala da impressionante história de uma garota em sua viagem pelo sistema de adoção—e foi realizado para trazer mais conscientização sobre o tema.

CONVITE - 1º CONGRESSO ONLINE DA ADOÇÃO.


23 de dez de 2014
Agnes Luciana , organizadora do CONADOTE e Bárbara Toledo do Quintal da Casa de Ana – Grupo de Apoio à Adoção do Rio de Janeiro – Niterói convidam a todos para participar do 1º CONGRESSO ONLINE DA ADOÇÃO.
No congresso estarão presentes palestrantes consagrados debaterão o assunto.
Participe, inscreva-se no site www.umlarparatodos.com.br
https://www.youtube.com/watch?v=rHFBijbfkEg&feature=youtu.be

CASAL AMERICANO ADOTA 8 IRMÃOS PARA MANTER FAMÍLIA UNIDA


25/11/14
Melissa e Scott Groves, moradores de Omaha, no Nebraska (EUA), nunca vão esquecer o Natal de 2004, quando a filha deles Autumn, na época com apenas 6 anos, pediu de presente um irmãozinho. Para a realização da pequena, semanas depois, seus pais adotaram dois meninos, irmãos. O que ninguém esperava era que nos anos seguintes os americanos adotariam os outros seis irmãos e atulamente têm uma família de 9 filhos.
“Eu só queria que eles ficassem juntos”, conta Melissa, que junto ao marido adotou Noah, Chase, Garrett, Hayden, Ashton, Curran, Bryer e, no último domingo, completou o time com a adoção de Zayn, de apenas um ano e três meses. Para ela, uni-los sob um único teto era para evitar que, futuramente, eles precisassem sair em busca dos irmãos que se perderam.
Melissa, que ficou grávida aos 17 anos, já tinha Autumn, então com 4 anos, quando conheceu Scott. Logo, descobriram que conceber um filho naturalmente era muito difícil para eles. Por isso, o casal optou pela adoção dos demais filhos. Embora estivessem procurando, em 2004, por apenas um menino, eles acabaram adotando Noah e Chase, de 3 e 2 anos, através de um instituto para pais adotivos.
Uma vez que a adoção foi finalizada, no entanto, o casal recebeu um telefonema surpreendente: a mãe dos meninos tinha dado à luz outro menino e ele precisava de uma casa imediatamente. “Não havia pergunta a ser feita. Como eu poderia negar aos meus filhos a possibilidade de estar juntos a essa nova criança?”, conta Melissa.
Isso aconteceu mais de cinco vezes ao longo dos anos. Por vezes, a mãe biológica dos meninos falou com Melissa através do Facebook para dizer que estava grávida novamente. Segundo a americana, a jovem tinha problemas com drogas e, por isso, não podia ter os meninos. “Ela não é uma pessoa ruim”, Melissa acrescentou. “Eu não posso sequer imaginar a dor que ela passou (dando os filhos para adoção)”.
Por fim, no último domingo, eles adotaram Zayn, que tem Síndrome de Down, e apenas 1 ano e 3 meses. “Não podíamos imaginar a vida sem ele”, diz Melissa.
Apesar das dificuldades para cuidar de todos os filhos, como tempo e dinheiro, Melissa diz: “Para nós, a adoção era inicialmente apenas um meio para completar a nossa família quando ter um filho biológico parecia impossível. Mas, tornou-se muito mais para nós. Ele abriu os nossos olhos, ampliou os horizontes da nossa família, enriquecendo todas as nossas vidas, e nos trouxe muito amor e felicidade”.
http://extra.globo.com/…/casal-americano-adota-8-irmaos-par…


UMA HISTÓRIA DE AMOR


16dez2014
Odete Loureiro
Neste ano tive que fazer uma busca de um pretendente à adoção para uma criança com deficiência que estava disponível (com a sentença de destituição do poder familiar já prolatada).
O quadro de saúde dela não estava totalmente definido, mas era possível perceber que ela apresentava sequelas que, segundo os médicos, eram decorrentes do parto. Ele, “nosso guerreiro”, com quase 5 anos, necessitava da ajuda de terceiros para suas necessidades fisiológicas e para sua locomoção, que às vezes se dava por meio de cadeira de rodas. Apresentava, ainda, algumas dificuldades na fala, que não era suficientemente clara, além de alguns outros pequenos problemas que não vale relatar.
É muito difícil conseguir alguém que adote uma criança em tais condições, o que não facilitou em nada nosso trabalho de localizar um pretendente no Cadastro Nacional de Adoção.
Decidimos, então, contatar pessoas nas cidades mais próximas, já que pode acontecer que, falando nas reuniões com os habilitados sobre uma criança que está disponível, alguém decida realizar uma visita à instituição de acolhimento e o encantamento pode acontecer, relegando para um segundo plano o perfil de criança desejada inicialmente traçado.
E assim aconteceu! Um casal maravilhoso, no sentido mais bonito da palavra, visitou “nosso guerreiro” e começou a levá-lo para casa nos finais de semana, como um “período inicial de experiência”. Foi tudo muito rápido e os habilitados tiveram que se organizar, às pressas, para a viagem com a criança e adaptar a residência para recebê-lo.
Após o primeiro final de semana na residência dos habilitados, “nosso guerreiro” retornou e foi direto para a creche, lá falando com um funcionário mais ou menos o seguinte: “Você vai sentir minha falta se eu for embora? Meus pais chegaram e vão me levar pra outra cidade.”
O tal funcionário ficou muito emocionado porque também estava apreensivo sem saber qual seria a decisão do casal.
Nosso menino ainda ficou um tempo na instituição de acolhimento em função das diversas tentativas de se buscar um familiar que pudesse acolhê-lo, e também porque sua mãe biológica demonstrava afeto para com ele, apesar de não fazer um só movimento efetivo para recuperar a guarda do filho.
Em função dos anos de institucionalização, a criança conquistou muitos corações: Juízes, Promotor, Defensora, funcionários do fórum, da promotoria, da Defensoria e Prefeitura; profissionais que o atenderam e cuidaram dele…ou seja, estávamos todos na torcida para que ele conseguisse uma família que o amasse e desse conta dos seus problemas de saúde.
Em uma segunda-feira, após o domingo em que foi comemorado o dia das mães, a habilitada foi à sala do Serviço Social e contou chorando que “seu filho” lhe havia perguntado, no dia anterior, se ela gostaria de ser a SUA MÃE. Então, na mesma semana, a guarda saiu e dentro de alguns dias tivemos a grata notícia de que sairá a adoção. Hoje nosso querido guerreiro está falando melhor, retirou a fralda, pratica equoterapia e está sendo acompanhado por diversos profissionais, que estão estimulando o seu desenvolvimento. Adorei a foto dele se divertindo quando foi à praia pela primeira vez.
Em setembro, recebi a mensagem da guardiã:
“Nosso Guerreiro. já esta conseguindo dar 4 passos sozinho sem segurar em nada. Eu quase desmaiei de felicidade ontem. Papai do Céu é perfeito.”
O amor faz milagres!
http://questoesdefamilia.com.br/2014/…/uma-historia-de-amor/

PREFEITURA PROMETE CRIAR ABRIGO PARA BEBÊS DE USUÁRIAS DE DROGAS


17/01/15
Luciene Câmara
Local será implantado na “Casa do Prefeito”, localizada na Pampulha
Belo Horizonte ainda não tem uma entidade para acolher mães usuárias de crack e outras drogas e seus bebês. Após o parto, o destino de muitos filhos tem sido o distanciamento da família e a vida em abrigos, que funcionam com a capacidade máxima. Para amenizar o problema, a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social (SMAS) prometeu nesta sexta a abertura, no primeiro semestre de 2015, de uma casa para receber prioritariamente esses bebês. O local será articulado ao atendimento das mães sob tratamento. Atualmente, dos 80 recém-nascidos acolhidos na capital, ao menos 64 (80%) foram parar nos abrigos por conta da dependência química de seus responsáveis.
O local escolhido para o novo abrigo é a “Casa do Prefeito”, como é conhecido um imóvel na avenida Otacílio Negrão de Lima, na orla da lagoa da Pampulha – projetado em 1943 para ser residência de fim de semana para o então prefeito de Belo Horizonte Juscelino Kubitschek. O projeto já foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e receberá do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 678 mil para implantação e custeio.
Estrutura. A casa terá vaga para 12 recém-nascidos e será destinada prioritariamente para bebês de mães que estão em tratamento contra a dependência química. A mãe, no entanto, não poderá ser abrigada no mesmo local das crianças, conforme chegou a ser cogitado pela prefeitura anteriormente.
“Será assim porque o artigo 19 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fala que nenhuma criança pode ser criada na presença de pessoas dependentes de drogas”, explicou a gerente de abrigamento da SMAS, Helizabeth Ferenzini.
A diferencial do novo abrigo é que o projeto envolve também a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), que, segundo Helizabeth, está encarregada de criar uma metodologia de tratamento para a mãe, em conjunto com a assistência social.
A conexão no tratamento facilitará a elaboração do estudo feito pelos assistentes sociais sobre cada criança, que é encaminhado à Justiça indicando se o bebê deve voltar para a mãe ou seguir para adoção. “O nosso objetivo é proteger a criança. Vamos analisar cada caso e, se chegarmos a conclusão de que a mãe está progredindo no tratamento, comunicamos o juiz”.
RELEMBRE
A prefeitura chegou a projetar uma entidade para acolher mães, gestantes e bebês na “Casa do Prefeito”, na Pampulha, mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi contra a proposta com base no artigo 19 do ECA.
RECOMENDAÇÃO.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) não informou mais detalhes sobre como será o tratamento oferecido às mães atendidas. O MPMG também não comentou a decisão do Conselho Municipal de Saúde de recusar as recomendações feitas pelo órgão.
FLASH
Conselho. Nesta semana, o Conselho Municipal de Saúde votou contra recomendações do MPMG para profissionais de saúde avisarem sobre casos de gestantes usuárias de drogas.
http://www.otempo.com.br/…/prefeitura-promete-criar-abrigo-…
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À BRASILEIRA"


12/01/2015
Mesmo com avanços judiciais, adoção informal ainda é praticada.
Apesar dos avanços na divulgação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ainda são encontrados casos da chamada “adoção à brasileira” – quando os adotantes não passam pelos trâmites oficiais. As mães biológicas, na impossibilidade de cuidar da criança, acabam entregando para uma família interessada.
“No lugar de procurar o Poder Judiciário para ingressar no cadastro e ter acesso a uma criança disponível, muitas famílias buscam por outra via. Só procuram a Justiça depois, para regularizar a situação. Com esse caminho inverso, muitas vezes, não é possível dar celeridade ao processo. Em situações específicas, o Judiciário tem de fazer busca e apreensão da criança”, alerta Alfredo Homsi, defensor público da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza.
Ele também explica que, por falta de informação, mães biológicas acreditam em punições ou sanções se não puderem ficar com os filhos. “Elas acabam procurando outras vias e pessoas com interesse em adotar. Mas, depois, é complicado regularizar a situação dos adotantes. Inclusive, em alguns casos, torna-se necessário investigar o possível tráfico de pessoas”, diz Alfredo.
O defensor público ressalta que quem quer adotar deve procurar a Justiça se habilitar perante o cadastro. Quem quer entregar o filho para adoção, deve procurar o Conselho Tutelar para começar o processo de destituição dos laços familiares. (Isabel Costa)
http://www.opovo.com.br/…/mesmo-com-avancos-judiciais-adoca…


GATA SALVA VIDA DE BEBÊ ABANDONADO EM RUA À TEMPERATURA ABAIXO DE ZERO APÓS AQUECER CRIANÇA E MIAR PARA PEDIR AJUDA.


6 de janeiro de 2015
Postado por: Gadoo.com.br
Entretenimento
Uma gata russa mostrou o quão leal pode ser após ajudar a salvar a vida de um bebê abandonado na rua, quando as temperaturas se encontravam abaixo de zero. O caso aconteceu no oeste da Rússia.
Agindo rapidamente, o animal entrou no local onde o bebê estava e começou a aquecê-lo.
Uma moradora local, Irina Lavrova, de 68 anos, tinha ido jogar o lixo fora quando ouviu um miado alto, perto dos blocos de apartamentos na cidade de Obninsk.
Quando se aproximou para ver o que estava acontecendo, a mulher quase não acreditou no que encontrou. Um bebê abandonado estava dentro de uma caixa entre o lixo, com a gata ao lado dele.
Irina disse que a gata, chamada Masha, é conhecida e cuidada por todos na região, e evidentemente usou seus instintos maternais para cuidar da criança.
Logo após encontrar a criança ela chamou uma ambulância para levar o bebê de três meses de idade, uma menina que foi declarada estar bem de saúde pela equipe médica, até o hospital.
A gatinha foi saudada pelos moradores como uma heroína.
Um porta-voz da polícia disse que uma investigação está sendo feita para tentar encontrar a mãe da criança.
Fonte: Metro
Fonte: Gadoo www.gadoo.com.br

Gata Masha salvou a vida de bebê abandonado perto do lixo ao aquecê-lo e miar alto para pedir ajuda. Caso aconteceu na Rússia.
http://boainformacao.com.br/…/gata-salva-vida-de-bebe-aban…/