quarta-feira, 4 de novembro de 2015

O DRAMA DAS MÃES QUE DÃO À LUZ NA CADEIA: EM SP, 8% DAS CRIANÇAS VÃO PARAR NAS RUAS (reprodução)

3/11/2015
Defensoria Pública relata problemas de estrutura e atendimento médico em presídios
Ana Ignacio, do R7
No dia 11 de outubro, uma detenta grávida de 9 meses deu à luz dentro de uma solitária da penitenciária Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro. Presas que estavam no local relataram que pediram ajuda, aos gritos, mas não foram atendidas. A mulher saiu do isolamento com o bebê nos braços e o cordão umbilical sem cortar. De acordo com a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), a presa estava na unidade individual por excesso de agressividade. O caso veio à tona mais de duas semanas depois e chamou atenção para a forma com as grávidas são tratadas dentro dos presídios brasileiros.
Dados da política de atendimento Mães em Cárcere, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, indicam que ao menos 2.280 mulheres que estão presas declararam ter filhos. Segundo os números, referentes a 2014, 51 crianças foram adotadas porque as mães estavam presas e outras 173 mulheres disseram ter filhos em abrigos. Além disso, 48 falaram não saber onde estão seus filhos, 96 relataram que pessoas sem vínculo familiar cuidam deles e 300 disseram que as crianças estão em outras situações (o que significa que não estão em abrigos e nem com parentes). Segundo a defensoria, esses dados indicam que cerca de 8% dos filhos de presas estão em situação de mendicância e/ou sem nenhum responsável por eles.
Segundo o defensor público Bruno Shimizu, coordenador do núcleo de situação carcerária e integrante do projeto Mães em Cárcere, a situação dessas mulheres melhorou, mas continua crítica. Ele conta que há alguns anos as mães davam à luz algemadas e muitas mulheres ficavam com seus bebês em espaços com ratos, o que não acontece mais atualmente.
Ainda segundo o estudo, divulgado em julho deste ano, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria de Segurança Pública do Estado, havia 12.467 mulheres encarceradas no Estado em 2014. Ao todo, 149 disseram estar grávidas — sendo 27 em primeira gestação — e 219 mulheres declararam estar amamentando.
Shimizu destaca que, além de atendimento médico específico, essas mulheres têm o direito de conviver com as crianças após o nascimento delas. No entanto, segundo ele, isso nem sempre acontece.
— Observamos a violação absoluta de direitos dessas mulheres.
Em nota, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informou que o Estado de São Paulo possui 18 unidades prisionais femininas, "sendo que quatro foram construídas através do Plano de Expansão de Unidades Prisionais e contam com pavilhões destinados ao atendimento médico das detentas, das grávidas, das puérperas e de seus bebês".
Além disso, a pasta destacou que é desenvolvido o Projeto Espaço Mãe "no qual, durante os seis meses do período de amamentação, os filhos permanecem junto as mães". Ainda segundo o texto, além de novas unidades "a Penitenciária Feminina da Capital disponibiliza em torno de 125 vagas destinadas a presas lactantes, que permanecem com seus filhos por um período de seis meses. Também na capital paulista, existe uma ala para presas do regime semiaberto que amamentam no Centro de Progressão Penitenciária do Butantã".
Bruno Shimizu concedeu entrevista ao R7 e relata os desafios e principais problemas da área. Veja abaixo trechos da conversa.
R7 — COMO VOCÊ AVALIA A SITUAÇÃO DAS GRÁVIDAS QUE ESTÃO PRESAS?
Bruno Shimizu — A situação é extremamente preocupante e o que observamos é a violação absoluta de direitos. Partirmos de um cenário muito ruim e foi disso que nasceu o nosso projeto do Mães em Cárcere. Uma situação preocupante é o fato de que a mulher presa quando está gravida dificilmente tem acesso a pré-natal e a um atendimento digno de saúde. Elas têm que ter atendimento fora da cadeia e para isso tem que ser escoltadas. O mesmo acontece com o bebê depois que ele nasceu. Se precisar ir ao médico, como não tem pediatra, vai com um agente de segurança, uma carcerária, para um hospital para ter atendimento. A lei determina que tenha um mínimo [de médicos], mas a maioria dos presídios não tem uma equipe mínima, nem mesmo nos que existem alas maternas infantis. Então a violação já começa aí.
R7 — OS PEDIDOS DE ESCOLA PARA ATENDIMENTO MÉDICO SÃO ATENDIDOS?
A escolta é feita pela PM e é muito comum que se marque uma consulta e a PM não consiga levar porque as escoltas da PM costumam priorizar audiências em fórum e não atendimento médico. O problema é que a maioria da demanda é de baixa complexidade. Cerca de 90% poderia ser resolvido ali se tivesse um médico. Mas qualquer coisa tem que ter atendimento externo porque não tem atendimento dentro da unidade. Não existe essa disposição em colocar essas equipes lá. Isso é ruim para todo mundo.
R7 — QUAIS SÃO OS OUTROS DESAFIOS DESSAS MULHERES?
Existe outra violação, que é uma perversidade, que é a violação do direito familiar e a própria amamentação. É direito da mãe e da criança ser amamentada pela mãe. A lei de execução penal fala que o período mínimo para o bebê ficar com a mãe é de seis meses. A perversidade do estado é que ele entende o período mínimo como máximo e, quando passam os seis meses, há ruptura forçada das mães. Eles arrancam a criança dessa mãe e deixa de ser “problema deles”.
R7 — E PARA ONDE VÃO OS BEBÊS DO CÁRCERE?
A equipe técnica tenta fazer uma comunicação com a família para que alguém se disponha a cuidar e, quando não tem ninguém, ela vai para um abrigo e corre o risco de ser adotada e a mãe não ficar sabendo. HÁ FALTA DE INFORMAÇÕES E SÃO MUITO COMUNS OS CASOS EM QUE A MÃE NÃO É CHAMADA PARA SER OUVIDA NO PROCESSO DE ADOÇÃO. Às vezes nem há informação de que a mãe daquela criança está presa. A gente tem um número de que 51 crianças já estavam adotadas sem que a mãe soubesse. Ela sai da cadeia, procura pelo filho e não acha. É uma pena perpétua que é imposta a essas mães que eu acho que é uma das maiores crueldades que o sistema pode fazer com alguém. Uma a cada cem mulheres perde o filho para sempre por estarem presas. Além disso, quase 8% dos filhos de presas estão em situação de mendicância.
Temos um caso, por exemplo, de uma mãe que estava aguardando um julgamento e ficou presa por mais de um ano. No apartamento em que ela morava, da CDHU, tinham três crianças sozinhas, uma de 15 anos que estava praticando pequenos furtos, uma de 14 que trabalhava em uma escola de samba da região e um menino de 4 anos que pedia esmola nos prédios. Tinham cortado a água e a luz e a mãe presa há um ano. Conseguimos esse relatório da assistente social e a mulher foi colocada em prisão domiciliar. Voltou ao convívio das crianças e ainda aguarda por julgamento.
R7 — NOS PRESÍDIOS HÁ BOA CONDIÇÃO PARA OS BEBÊS?
Alguns presídios maiores tem ala especial. Hoje é menos comum, mas quando o Mães em Cárcere começou tinha muita cadeia pública do interior com ratos e mães com bebês nesse ambiente. Nas alas especiais eles ganham um berço, mas o espaço não é apropriado. Não tem espaço para brincar, conviver, não existe sombra no pátio. Apesar de não ser um presídio horrível, qualquer pessoa em sã consciência não deixaria um bebê nesse lugar.
R7 — VOCÊS FICARAM SURPRESOS COM O CASO RELATADO NO RIO DE JANEIRO?
Nunca tivemos em SP uma denúncia nesse nível. Temos muita denúncia de falta de atendimento, mas esse horror pungente da mulher ter (o filho) na cela, não teve. Mas isso não é exceção pelo que a gente sabe. Há cidades pequenas que nem possuem presídios femininos.
R7 — COMO VOCÊS ATUAM COM AS MULHERES QUE JÁ TINHAM FILHOS E SÃO PRESAS?
Temos um acordo com a SAP e todas as mulheres que entram em presídios preenchem uma ficha da defensoria que diz respeito a quantos filhos têm, se está gravida ou não, com quem os filhos estão etc. É feita a triagem desses casos e tentamos a prisão domiciliar para mulheres que já estejam no sétimo mês de gravidez ou que sejam imprescindíveis aos cuidados de menores de seis anos. Nesses casos, a pessoa tem direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Em 2013, a gente conseguiu prisão domiciliar de quase 40% das mulheres e isso vai para quase 60% em 2014. A gente consegue evitar que a mãe perca o filho e que tenha essa pena perpétua de ter o filho tirado pra sempre. Outra frente em que atuamos é com a vara da Infância e Juventude para tentar trabalhar na manutenção do vínculo familiar.
R7 — HÁ CASOS EM QUE A MULHER NÃO QUER O FILHO?
QUAL É O PROCEDIMENTO?
É extremamente raro, mas tem. Em alguns casos a mãe declara que não tem condições e que a mãe [avó da criança] pode cuidar. Aí a gente legaliza a guarda. Entendemos que a maternidade é uma opção e um direito, mas não é um dever. A gente respeita.



Reproduzido por: Lucas H
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