segunda-feira, 2 de maio de 2016

JUSTIÇA AUTORIZA PRIMEIRA ADOÇÃO DE CARÁTER HOMOAFETIVO EM PAULO AFONSO (Reprodução)

29/04/16
Por Fernanda Fernandes
Da Redação do site OA,
Paulo Afonso - BA ...
Crédito: Imagem Ilustrativa

Adotar significa amparar, por meios legais, de livre e espontânea vontade, uma criança como se filho fosse. Criança esta que esteve desamparada pelos pais legítimos.
No dia 25 de Abril de 2016, o Juiz de Direito Titular da 2ª vara Crime em Substituição na Vara da Infância, Dr. Adriano de Lemos Moura, proferiu sentença de adoção da menor MJAD em favor das pretendentes homoafetivas, considerando os aspectos de inclusão social gerados pela ação.
O conceito de família vem se transformando ao longo dos anos, constituindo uma nova realidade a qual estão inseridas as adoções de caráter homoafetivo. Logo, possibilita-se uma maior compreensão dos novos valores formados na sociedade diante das mudanças que geram uma nova roupagem nas famílias.
Assim, conforme trecho abaixo, restou decidido pelo juiz que:
“As demandantes E.P.R.A. e T.C.D.G. estabeleceram uma relação pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família por aproximadamente 05 (cinco) anos, consoante Declaração de União Estável anexada.
Atualmente, de fato, elas já não convivem afetivamente, embora tenham boa relação social, inclusive, no que tange as decisões referentes aos interesses da criança.
Expõem que a homoparentalidade é matéria pacificada no STF com o julgamento conjunto da ADIN 4277 e ADPF 132 em 05/05/2011 e, nesse caminhar, entende-se que todos os direitos inerentes aos casais heteronormativos devem ser estendidos aos casais homoafetivos, como por exemplo a adoção, guarda de filhos, direitos previdenciários, sucessórios, entre outros”
Enfim, o compromisso com o direito presume uma prática que inclui laços sociais envolvendo todas as categorias de pessoas, independente de sua orientação sexual.

Original disponível em: http://www.ozildoalves.com.br/internas/read/?id=28233

Reproduzido por: Lucas H.

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