quinta-feira, 13 de outubro de 2016

JUÍZO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PROMOVE ADOÇÃO E ASSEGURA LAR PARA RECÉM-NASCIDO (Reprodução)

13.10.2016

Por GECOM – TJAC
Processo de adoção pleno está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e casal registra detalhes de sua experiência em um blog na Internet.

O casal Lourdes Ramos e Emizael Alves registrou em um blog na Internet a história de seu filho Eduardo Augusto, testemunhando a constituição efetiva de uma família. A experiência bem sucedida de adoção foi realizada com o apoio do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, e mudou a vida deles para sempre.

O juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, esclareceu que este processo é regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual determina que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente.

Mais informações sobre o tema da adoção podem ser obtidas junto à 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, no número (68) 3211-5539.

O blog Adoção Gesto de Amor divulga todas as emoções da expectativa pelo novo membro da família, que é formada por mais dois filhos biológicos (a Camila, que é enfermeira, e Danillo, comerciário).

A autora é a mãe, que conta que a adoção era um dos seus sonhos, pois viria preencher uma lacuna existencial. “No meu interior faltava algo. Foi quando resolvi conversar com meu esposo sobre um sonho antigo, o desejo muito grande de adotar um bebê. Ele aceitou minha ideia e então conversamos com nossos filhos, que também ficaram super felizes, aí levamos a família nossa decisão”, explica.
A primeira experiência ocorreu em dezembro de 2009, quando o casal adotou uma menina de dois meses de vida, também através da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, mas que, infelizmente, em decorrência de uma série de complicações congênitas, veio a falecer aos três anos de idade. A experiência também é compartilhada no blog Adoção Gesto de Amor.

Em 17 de maio de 2014, o casal se deparou com uma nova oportunidade de aumentar a família. “O dia após uma enorme tempestade estava sendo um dos mais felizes das nossas vidas. Eduardo Augusto chegou com 25 dias, saudável e esperto, exatamente como Deus havia mostrado. Lindo!”, afirmou em uma atualização do blog.

O pai também enfatiza o sentimento de gratidão que, segundo ele, se materializa com a a alegria diária dentro do lar, e o agradecimento a Deus pela bênção concedida.

O diário virtual seguiu com vários registros fotográficos que simbolizam a concretização dos laços estabelecidos, como a montagem do “quarto do príncipe”; e retratos, como a famosa foto “tal pai, tal filho”, onde ambos combinam suas roupas e a primeira festa de aniversário.

ADOÇÃO, UM GESTO DE AMOR
Os pais do Eduardo pertenciam ao Cadastro Nacional de Adoção, uma ferramenta virtual que tem ajudado milhares de crianças a encontrarem uma nova família. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase seis mil crianças e cerca de 33 mil pretendentes cadastrados atualmente. O processo no Brasil leva, em média, um ano.

A palavra adotar vem do latim adoptare, que significa escolher, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Já do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho.

O procedimento envolve a manifestação de vontade, por isso é tida como uma modalidade artificial de filiação, conhecida como filiação civil, pois não resulta de uma reação biológica, mas repousa na pressuposição de uma realidade afetiva.

Conheça aqui as orientações do CNJ para adoção

Original disponível em: http://www.tjac.jus.br/noticias/juizo-da-2a-vara-da-infancia-e-da-juventude-promove-adocao-e-assegura-lar-para-recem-nascido/

Reproduzido por: Lucas H.


Nenhum comentário: