segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Adoção por casal homoafetivo: Tudo que você precisa saber sobre o tema. (Reprodução)

16/02

Nos últimos anos com a evolução da sociedade o conceito de família se transformou e pode ser definido de diversas maneiras, dentre elas as famílias constituídas por casais homoafetivos.
Entretanto, não é novidade que muitas questões ainda deixam dúvidas quando tratamos de famílias formadas por casais do mesmo sexo e uma delas é a adoção.

É sabido que a sociedade ainda cria obstáculos e tem preconceito sobre a relação familiar formada por casais do mesmo sexo, ainda mais quando se trata da adoção. Na maioria das vezes as justificativas para esse preconceito é acreditar que a criança não terá uma vida saudável, que não receberá amor ou não será educada com princípios como a criança adotada por um casal heterossexual.

Neste sentido, é importante compreender que todos são iguais perante a lei e que esse direito garante a liberdade de viver cada um a sua escolha.

Novo conceito de família

A Constituição Federal em seu artigo 226 estabelece que a família poderá ser formada por meio do casamento ou por uma união estável que possa ser convertida em casamento. E a Constituição vai além quando institui que a família pode ser formada por qualquer um dos pais individualmente.
Torna-se imprescindível destacar que a família é a base da sociedade e principalmente da vida de uma criança. É a família que direciona a criança como se tornar um adulto com princípios. A família é formada pelo vínculo afetivo entre seus entes e esse vínculo se cria diariamente.

Além disso, é de conhecimento de todos que os lares e abrigos do país estão abarrotados de crianças que buscam um lar. Não havendo, portanto, justificativa válida para impedir que um casal homoafetivo  adote uma dessas crianças em detrimento do preconceito da sociedade.

A sociedade tem que entender que os tempos mudaram  e que a família é formada pelo amor, respeito, afeto e que esses sentimentos são construídos através da convivência.

Adoção

No primeiro momento é importante deixar claro que adoção é toda ação judicial proposta com o objetivo de aceitar alguém como filho,  de acordo com as condições estabelecidas pela lei.

Desta forma, com as mudanças trazidas pela sociedade quanto ao conceito de família o STF reconheceu a adoção de criança por casal homoafetivo.

Essa decisão tornou-se válida, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça aprovou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Assim, a adoção foi estabelecida da mesma maneira e com as mesmas condições de casais heterossexuais, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela lei.

Inicialmente o casal que deseja adotar precisa ir até a Vara de Família onde será entregue uma lista com todos os documentos necessários para o processo da adoção, quais sejam: documentos pessoais, comprovante de residência, atestado de saúde física e mental, antecedentes criminais, entre outros.
O casal que irá adotar deve ser maior de 18 anos e a diferença entre o adotado deve ser de, no mínimo, 16 anos.

A partir desse momento o casal adotante será entrevistado por psicólogos e assistentes sociais para avaliação. Em caso de habilitação do casal, o mesmo entrará na fila para adoção seguindo a ordem de chegada.

O primeiro contato com o adotante normalmente acontece no abrigo em que a criança se encontra. Assim, se houver compatibilidade entre os adotantes e o adotado será determinado  que o adotado permaneça, provisoriamente, por um período de adaptação na casa dos adotantes. Durante esse período a relação será avaliada por profissionais constituídos pelo juiz, os quais darão um parecer favorável ou não, auxiliando o magistrado a tomar a melhor decisão para o adotado. Em média a adoção definitiva, depois de cumpridos todos os trâmites, se concretiza em 1 ano.

É importante lembrar que o objetivo da adoção é buscar uma melhor qualidade de vida para o adotado.

Conclusão:

O instituto da adoção tem o intuito de dar uma nova chance àqueles que foram privados de um lar, de uma família e de uma vida digna.

Assim, a adoção por casais homossexuais não poderia ser tratada de outra forma, senão igual  a adoção feita por casais heterossexuais.

Além disso, se o casal homossexual preencher todos os requisitos necessários exigidos por lei, não há impedimento para que a adoção se concretize; nem mesmo o preconceito da sociedade tem esse poder.

Original disponível em: https://www.medeirosdearaujo.adv.br/adocao-por-casal-homoafetivo/#.WKXmBu2zS-c.facebook

Reproduzido por: Lucas H.

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