segunda-feira, 3 de abril de 2017

ADOÇÃO HOMOPARENTAL (Reprodução)

Acesso em 03.04.2017
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Adoção homoparental é a adoção de criança por homossexuais e bissexuais (LGBT). Isto pode ser na forma de uma adoção conjunta por um casal de pessoas do mesmo sexo, coadoção por um dos parceiros de um casal de pessoas do mesmo sexo do filho biológico ou adotivo do cônjuge e a adoção por uma única pessoa LGBT.

A adoção homoparental é legal atualmente em 24 países: África do Sul, Andorra, Argentina, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Israel, Luxemburgo, Malta, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, Suécia e Uruguai. A adoção homoparental é, contudo, proibida pela maioria dos países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para o permitir. Como o assunto muitas vezes não é especificado por lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais.

Uma das preocupações manifestadas por aqueles que se lhe opõem é saber se casais de pessoas do mesmo sexo têm a capacidade de ser pais adequados. Outra posição contra, defende que mesmo que o "direito" dos adultos a adotar exista, ele não se pode sobrepor ao direito das crianças a ter um pai e uma mãe.[1][2]

Desenvolveu-se um consenso entre as comunidades de bem-estar médico, psicológico e social de que as crianças criadas em núcleos homoparentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas criadas por pais heterossexuais.[3] A pesquisa de apoio a esta conclusão é aceita além do forte debate no campo da psicologia do desenvolvimento.[4]

Original disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ado%C3%A7%C3%A3o_homoparental

Reproduzido por: Lucas H.

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