segunda-feira, 3 de abril de 2017

Adoção multiparental: Criança terá registro sem distinção entre pais biológicos e socioafetivos (Reprodução)

31/3/2017

O juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, de Cacoal, município de Rondônia com menos de 100 mil habitantes, garantiu a uma criança, em processo de adoção, a filiação quádrupla.

Ao reconhecer a família multiparental, concedendo tutela de urgência para fixar um dos pretendentes como pai socioafetivo da criança, consignou que não pode o registro civil constar menção de quem seriam os pais biológicos e quem seriam os pais socioafetivos.

No caso, tanto o estudo psicossocial quanto o parecer do MP foram pela procedência do pedido inicial da adoção multiparental.
  • Processo: 0005015-18.2015.8.22.0007
Veja a decisão.


Reproduzido por: Lucas H.


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