segunda-feira, 24 de abril de 2017

Processo de adoção no Brasil (Reprodução)

19.04.2017

Existem muitos fatores que motivam a decisão de adotar uma criança. Um dos fatores mais citados na Vara da Infância e Juventude é a infertilidade. Mas independente do que motivou o indivíduo ou a família a ir pelos caminhos da adoção, é importante que a decisão esteja amadurecida.

O Conselho Nacional de Justiça possui o Cadastro Nacional de Adoção, ou CNA. De acordo com esse órgão, em 2012, cerca de 5 mil crianças estavam a espera de uma nova família, enquanto aproximadamente 28 mil pessoas aguardavam para adotar uma criança. Confira qual é o passo-a-passo da adoção no Brasil.

1)    Homens e mulheres podem entrar com pedido de adoção, independente do estado civil, porém é regra ter 18 anos completos e 16 anos a mais que o adotado.

2)    Entre em contato com a Vara da Infância e Juventude mais próxima da sua casa e solicite a lista de documentos necessários para iniciar o processo de adoção. Em algumas cidades, é obrigatório a participação em cursos preparatórios. Não esqueça de se certificar acerca dessa questão.

3)    Após dar entrada no processo de adoção, o setor técnico fará avaliações psicossociais (Assistente Social) e psicoemocionais (Psicólogo). Geralmente essas entrevistas são previamente agendadas.

4)    A partir do relatório técnico da Vara da Infância e Juventude e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará a sentença. Caso a resposta seja positiva, o seu nome será inserido automaticamente no CNA e aguardará até aparecer uma criança com o perfil definido. Caso o seu nome não for aprovado para o Cadastro, procure saber os motivos da recusa e se adeque para começar novamente o processo.

5)    Um dos momentos mais esperados pelas famílias que estão na fila de adoção é a ligação da Vara da Infância e Juventude, que vai informar a existência de uma criança com o perfil definido anteriormente. Uma visita à Vara da Infância e Juventude é agendada para que o histórico da criança seja apresentado. Após essa conversa, é necessário aguardar um documento liberando a visitação do adotante à criança no abrigo.

6)    É chegado o momento das visita à criança. Esse período pode durar dias, semanas e até meses. É nessa fase que acontece a adaptação da criança com a família e vice-versa.

7)    Após as visitas, caso a família deseje continuar o processo, basta entrar com a ação de adoção para receber a guarda provisória. Até a conclusão do processo, uma equipe técnica continua realizando visitas periódicas para avaliar a adaptação da criança e da família. Mesmo com a guarda provisória, a criança adotada já tem todos os direitos legais de um filho, como por exemplo o plano de saúde. 

8)    Após a adoção ser aprovada pelo juiz, você pode requerer o novo registro de nascimento, com nome (se desejar alterar) e o sobrenome da nova família. 
 
Fique de olho no blog, pois nós da Munchkin queremos estar sempre presentes nos momentos que fazem a relação entre os pais e o bebê ser cada vez mais intensa. Para a Munchkin, detalhes fazem diferença.


Reproduzido por: Lucas H.


 

Nenhum comentário: