domingo, 6 de agosto de 2017

Série “Um olhar sobre a adoção” (Reprodução)

02/08/2017

O importante papel da CEJA “Lugar de criança e adolescente é dentro de um lar e não em acolhimento institucional. A adoção é um instrumento muito eficaz que garante o direito das nossas crianças de viverem em uma família, de terem afeto e carinho e se desenvolverem integralmente”. Essa é a opinião de Valéria da Silva Rodrigues, juíza de Direito titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte e secretária de Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tem como meta divulgar e apoiar projetos que promovam o acolhimento familiar.

A juíza compõe a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída no Estado de Minas Gerais pelo Poder Judiciário Estadual por meio de resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça, e elevada à categoria de Autoridade central no âmbito do Estado de Minas Gerais por força do Decreto Federal nº 3.174 de 16.09.99. A comissão tem como objetivo principal a prestação de auxílio aos juízes da Infância e da Juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e principalmente internacional.

Dentre suas atribuições, destacam-se:
1 - O fornecimento de informações sobre a legislação em matéria de adoção, especialmente sobre o funcionamento da convenção de Haia, removendo os obstáculos, na medida do possível, para sua aplicação;

2- A prevenção de benefícios materiais induzidos por ocasião de uma adoção, impedindo qualquer prática contrária aos objetivos da convenção;

3- A reunião, conservação e permuta de informações relativas à situação da criança e dos futuros pais adotivos, na medida necessária à realização da adoção;

4- A promoção do desenvolvimento de serviços de orientação em matéria de adoção e de acompanhamento das adoções no âmbito de nosso Estado.

De acordo com Valéria da Silva Rodrigues, a sociedade ainda precisa quebrar mitos e preconceitos sobre a adoção. “Antigamente, o ato de adotar no Brasil era um ‘segredo revelado no leito de morte’, de modo que, durante muitos anos, escondeu-se a origem adotiva como se esta fosse um verdadeiro ‘tabu’. Rompendo paradigmas, a adoção vem se fortalecendo como uma forma de constituir uma família, independentemente de raça, orientação sexual, credo ou ideologia política, possibilitando à criança e ao adolescente acolhidos institucionalmente a chance de crescerem amparados, conforme preconiza a nossa Constituição Federal no art. 227, em que consta claro o direito à convivência familiar”, destaca.

A adoção internacional resta como último, porém necessário, recurso que visa garantir o direito à convivência familiar a crianças e adolescentes cuja permanência no seio de sua família biológica, nuclear ou extensa, tornou-se inviável e, sobretudo, quando não houve a possibilidade de adoção por pretendente brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. “A institucionalização deixa marcas irreversíveis na vida de crianças e de adolescentes, que não adquirem sentimento de “pertencimento” e enfrentam sérias dificuldades para adaptação e convívio em família e na comunidade. Nós, magistrados, queremos que todas nossas crianças e adolescentes possam se tornar adultos autônomos e realizados, em famílias que os acolha, independentemente do país onde residam”, relata Valéria Rodrigues.

Ela explica que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção é muito importante, pois quando se torna inviável a colocação em uma família substituta no Brasil, resta a esperança de que crianças ou adolescentes sejam inseridos em uma família residente fora do País através da adoção internacional. Deste modo, a CEJA é responsável em garantir que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito ao direito fundamental da convivência familiar e comunitária.

“Para tanto, esta Comissão exerce uma atividade subsidiária e complementar ao Poder Judiciário, na medida em que é responsável por analisar a capacidade dos pretendentes à adoção internacional, ou seja, se eles preenchem todos os requisitos legais para que sejam habilitados à adoção. Importante ressaltar que a CEJA tem, entre outras atribuições, a de acompanhar as crianças e os adolescentes brasileiros adotados por estrangeiros em sua vida no exterior, por um período de dois anos”.

Valéria da Silva Rodrigues ainda lamenta o crescente número de crianças e adolescentes que vivem fora de suas origens no Brasil, e afirma que são frequentes os casos negligenciados, em situação de rua ou em situação de drogadição. A institucionalização de crianças e adolescentes causam sequelas, às vezes, irreversíveis. De acordo com a juíza, a implementação do Programa Família Acolhedora é de suma importância, como forma de acolhimento familiar em substituição ao abrigamento institucional, onde irá proporcionar um desenvolvimento pleno desses infantes, em uma ambiente familiar, com afeto, respeito, educação e outros fatores que contemplam a proteção social.

O Brasil tem hoje mais de 47* mil crianças e adolescentes esquecidos em abrigos. É uma situação cruel e dramática, que envergonha o País. A edição 31 da Revista IBDFAM, lançada em maio, tratou do tema adoção. Prestes a completar 20 anos de existência, o IBDFAM se junta à causa da adoção com a proposta de um anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção, ponto de partida para o Projeto “Crianças Invisíveis”, que será lançado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, de 25 a 27 de outubro, em Belo Horizonte, do qual esta série, Um olhar sobre a adoção**, também faz parte.

*Números oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas: 47.133, em 24 de maio de 2017 – Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

**Consultoria: Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.

Original disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6369/S%C3%A9rie+%E2%80%9CUm+olhar+sobre+a+ado%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D

Reproduzido por: Lucas H.

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