segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Metade das crianças em abrigos de JP foram deixadas na rua pelos pais (Reprodução)


Negligência dos pais é o principal motivo de acolhimento de crianças em abrigos de João Pessoa. Um levantamento feito pela Vara da Infância e Juventude mostra que 50% das crianças retiradas de suas famílias, viviam abandonadas pelos pais, muitas delas passando o dia inteiro nas ruas, sem ter alimentação em casa e morando em condições subumanas.

Em um abrigo de João Pessoa, a reportagem encontrou Eloá (nome fictício), de apenas 3 anos, que aguarda a reintegração à família original. A inocência da pouca idade a protege de saber que foi vítima de duas das situações mais recorrentes nos abrigos da Capital: grave problema de saúde dos pais e abandono. Quando Eloá tinha apenas 8 meses de vida, o pai, um policial militar, foi vítima de um assalto e acabou paraplégico, após sofrer um tiro e ser espancado pelos assaltantes. Com o marido tendo o corpo parcialmente imobilizado, a mãe de Eloá decidiu ir embora, abandonando a família. Foi quando os responsáveis pelo abrigo entraram em ação. Aos poucos, o pai está recuperando os movimentos e há uma esperança de que a pequena menina volte à sua família, mesmo sem a mãe. Esse tipo de problema reponde por 3% do público acolhido na Capital.

Abuso sexual

Apesar de serem casos que geram muita repercussão na sociedade, os abusos sexuais contra crianças estão apenas na oitava posição dos motivos de acolhimento em abrigos, com 5% dos casos. Um dos últimos aconteceu em um acampamento de sem terras, na Zona Sul da Capital. Uma menina de apenas 10 anos engravidou após ser abusada pelo padrasto e foi retirada da família, após a Justiça entender que a mãe foi negligente com a filha. A menina, agora com 11 anos, está em um abrigo da Capital, junto com o bebê e a Vara da Infância tenta integrá-la à família extensa (uma tia). "O que nos chama atenção nesses casos é que, 90% deles são praticados por pessoas da família ou amigos que têm acesso à casa e a confiança dos familiares", disse Vitória.

Rede tem 9 de abrigos de diferentes modelos

Atualmente existe 9 abrigos em João Pessoa, com características diferentes, que são usados pela Justiça de forma a adequar o tipo de demanda ao serviço de especialidade da instituição. As portas de entrada para eles são os conselhos tutelares e a Vara da Infância. Segundo Vitória Régia, o Conselho Tutelar pode, dependendo da urgência, encaminhas a criança direto para o abrigo. "Nesse caso a instituição tem 24 horas para comunicar à Justiça, que tem igual prazo para emitir a guia de acolhimento - documento que legaliza a estadia do menor, na instituição. Em casos não urgentes, o acolhido é encaminhado para a "Casa Diagnóstico", mantida pela prefeitura, onde acontece um estudo da situação e o encaminhamento para o abrigo que melhor atender a demanda em questão. Havendo vaga, o abrigo não pode recusar atendimento.

Tipos de abrigo previstos em Lei

- Abrigo Institucional - público de 0 a 18 anos - capacidade: até 20 crianças e adolescentes - estrutura com aspecto semelhante a uma casa, inserida na comunidade, sem placas de identificação

- Casa-Lar - público de 0 a 18 anos - capacidade: até 10 crianças e adolescentes - acolhimento provisório feito em unidades residenciais, onde pelo menos uma pessoa ou casal more no local e atue como educador/cuidador

- Família acolhedora - público de 0 a 18 anos - 1 criança ou adolescente por vez (exceto quando se trate de grupos de irmãos) - acolhimento feito por famílias cadastradas na Justiça

- República - público de 18 a 21 anos - capacidade: até 6 jovens - oferece apoio e moradia a jovens em vulnerabilidade pessoal e social

Adoção

Esgotadas as tentativas de reintegração às famílias de origem, a criança ou adolescente será disponibilizado para adoção. O processo é baseado em três etapas: estágio de aproximação, estágio de convivência e audiência de guarda. No primeiro, a família interessada faz os primeiros contatos com a criança em visitas ao abrigo, seguidas de passeios com a criança, finais de semana e férias na casa da família, como forma de criar, aos poucos, laços afetivos.

Passada a primeira etapa e permanecendo o interesse, a família faz o requerimento da guarda, na Vara da Infância, leva a criança para casa e inicia o estágio de convivência, que não tem um período específico determinado. Durante essa fase, a família terá o acompanhamento da equipe multidisciplinar da Vara da Infância, que emite relatórios sobre a evolução ou não do vínculo familiar.

Essa mesma equipe vai relatar ao juiz responsável quando a criança tiver criado laços familiares com os pais adotivos e o restante da família, o que dá sinal verde para a audiência de guarda. Na data marcada pelo judiciário, a família, a criança e o juiz definirão a adoção. Passado prazo de 10 dias para recursos, o processo transita em julgado e a adoção se torna irreversível.

Original disponível em: https://correiodaparaiba.com.br/cidades/metade-das-criancas-em-abrigos-de-jp-foram-deixadas-na-rua-pelos-pais/

Reproduzido por: Lucas H.

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