segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Projeto de Lei da OAB/RS cria Programa Família Acolhedora (Reprodução)

18.10.17 

Imagine para uma criança, com a esperança de ser adotada um dia, ter a oportunidade de ir para a casa de uma família temporária, em vez de sua espera ser dentro de uma casa de abrigo, sem o calor de uma família? Com a ideia de promover um acolhimento a essas crianças, garantindo valores inseridos da rotina de um lar, a Comissão da Criança e do Adolescente (CECA) da OAB/RS construiu um Projeto de Lei (PL) que institui o Programa Família Acolhedora, a ser implementado em Porto Alegre.

O estudo pronto, que gerou o PL, foi entregue ao presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, nesta terça-feira (17) em seu gabinete, pelo presidente da CECA, Carlos Kremer, que contou sobre a iniciativa, inspirada em ações do município de Cascavel, no Paraná. O PL ainda será encaminhado ao prefeito Nelson Marchezan, para posterior aprovação na Câmara de Vereadores.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o projeto pode transformar, para melhor, a vida de muitas crianças. “Temos que ter um cuidado permanente com as novas gerações. A Comissão da Criança e Adolescente da Ordem trabalha nesse sentido. É uma luta muito importante”, refletiu o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

Kremer contou que a iniciativa garante diversos benefícios para crianças e adolescentes, como melhor desenvolvimento da coordenação motora, da afetividade, do intelectual, além de estabilidade emocional. O PL foi elaborado pela CECA com o apoio do Ministério Público do RS, do Poder Judiciário e da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). “É com muito orgulho que trazemos este projeto ao presidente, pois a promessa é de um salto de qualidade para o nosso município”, afirmou.

Programa Família Acolhedora

No acolhimento institucional, realizado em Porto Alegre, crianças fora do perfil de adoção, entre zero e três anos, ficam em abrigos esperando uma família. Ao chegar à maioridade, não tendo para onde ir, os adolescentes vão para as ruas ou para repúblicas – uma alternativa considerada frágil.

Diferente desse modelo, o acolhimento familiar ensina valores aos menores, que serão inseridos dentro da rotina de uma casa. Ao contrário das Casas Lar, já instituídas na Capital, esse tipo de acolhimento propõe uma relação de vínculos mais estreitos com os pais e irmãos em questão. Além disso, um ponto forte do projeto é que, após os 18 anos, existe a possibilidade de continuar no convívio da família.

O acolhimento familiar em outros Estados

Cascavel (PR), há dez anos, faz o acolhimento familiar. Hoje, não existe uma criança sequer em abrigos no município. A inclusão no programa é uma medida de caráter excepcional voltada à proteção de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, e a que se faça necessário o afastamento temporário do convívio familiar de origem.

O encaminhamento é realizado exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude, possibilitando a inserção em Família Acolhedora até que a família de origem tenha condições de receber o dependente de volta ou até que a Equipe Técnica do Serviço realize o encaminhamento para outra modalidade de abrigo de permanecia continuada.

Os atendimentos prestados no Serviço Família Acolhedora objetivam: promover o acolhimento familiar de forma singularizada; preservar a identidade, integridade e história de vida das crianças e adolescentes acolhidos; preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas e promover o acompanhamento psicossocial e pedagógico das crianças e adolescentes desse serviço.

Presenças
Também estavam presentes as membras da CECA: Andrea Rosa, Letícia Magalhães, Giovana Foppa e Dirce de Camargo Longo.

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