quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Lei que institui Família Acolhedora é aprovada em MT (Reprodução)

16 de Janeiro de 2018,
Da Redação
Mato Grosso vai instituir o programa de acolhimento a crianças em vulnerabilidade social, denominado ‘Família Acolhedora’. O objetivo é incentivar a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes encaminhados pela Justiça às instituições de acolhimento que aguardam adoção em Casas Lares.
O projeto de lei de autoria da deputada estadual Janaina Riva (PMDB) foi aprovado em segunda votação na manhã desta terça-feira (16.01) e vai para sanção do governador. A parlamentar comemorou aprovação uma vez que o projeto 504 estava em tramitação desde 2015 e foi amplamente debatido com o Estado e instituições.
“Dados de 2017 dão conta que existem aproximadamente 600 crianças e adolescentes distribuídas em instituições de acolhimento por todo estado das quais aproximadamente 60 aguardam adoção. É muito importante para as crianças que se encontram nessas casas de acolhimento aguardando adoção que tenham essa convivência com lares estruturados e que recebam amor”, disse.
Caso seja sancionada pelo governador a lei deve passar por regulamentação para que seja definida a operacionalização do cadastro das famílias interessadas em acolher essas crianças.
Para ser um voluntário o candidato deve ter mais de 21 anos, independentemente do estado civil, não pode estar cadastrado no sistema de adoção e preencher requisitos legais impostos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Consta da lei que a partir do cadastramento junto às entidades de atendimento, o interessado poderá pedir a retirada temporária de crianças ou adolescentes acolhidos e em condições de serem incluídas no Projeto Família Acolhedora, para que participem de eventos esportivos, religiosos, comemorativos, recreativos, tais como aniversário, natal, réveillon, páscoa, passeios ou eventos aos finais de semanas e feriados em geral.
Poderão ser retiradas das entidades acolhedoras, para hospedagem temporária, crianças e adolescentes maiores de cinco anos de idade, que estejam inseridas em programa de acolhimento há mais de dois anos consecutivos, e que sejam registradas perante os cadastros mantidos pelo Poder Judiciário como em condições de ser adotadas.
Reproduzido por: Lucas H.

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