segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Nova Lei da Adoção: uma nova chance para o amor (Reprodução)

15/01/2018

Cerca de 46 mil crianças e adolescentes. Esse é o número atual de brasileiros que vivem em abrigos. Desses, 7,4 mil estão aptos para serem adotados. No entanto, quase 38 mil pessoas aguardam na fila nacional de candidatos a pais adotivos. Para corrigir lacunas deixadas pela Lei da Adoção, sancionada em 2009, o então Ministério da Justiça e Cidadania (hoje Ministério da Justiça e Segurança Pública) lançou, em 2016, uma consulta pública com propostas para alterá-la.
As sugestões alteraram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e mudaram as regras do processo de adoção. A Lei 13.509/2017, sancionada em novembro de 2017, trouxe celeridade aos procedimentos e desburocratizou as estratégias que asseguram direito ao convívio familiar. A nova lei, que tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 e já está em vigor desde o ano passado, traz mudanças importantes, como preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças.
Também passa a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa medida foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o texto prevê a estabilidade de emprego ao adotante por cinco meses depois da concessão da guarda, licença-maternidade para quem adota, independentemente da idade da criança, diferentemente da atual legislação, que limita a concessão do benefício a mães de crianças com até 12 anos.
Para se ter ideia da lentidão do processo de adoção antes da nova lei, em 2016 foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo país por meio do Cadastro Nacional de Adoção, coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. Esses dados retratam que o Brasil está muito aquém do ideal nessa temática, pois apenas 18% desse público conseguiu sair dos abrigos e ter um lar.
No caso do nosso estado, a aprovação da nova Lei da Adoção se justifica porque, de acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 587 crianças e adolescentes aguardam pela adoção, sendo 71 delas em Belo Horizonte.
Apesar de os abrigos serem um apoio importante para essa parcela da população, não é nada fácil viver nesses lugares. Por mais que os funcionários e monitores sejam compreensivos e amorosos, nada substitui o afago de um pai, uma mãe e de uma família. Muitas histórias são realmente dramáticas e, para um grupo considerável, esperança e motivação são atributos encontrados apenas nas histórias dos livros.
Estou certa de que esse novo instrumento legal não somente dinamizará os trâmites, mas também trará mais alegria e alento a essa meninada.
Os candidatos ainda passam por uma avaliação do Ministério Público, que precisa dar o parecer favorável à adoção, após o período de convivência. Também passam por um curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura dois meses, e uma rodada de entrevistas técnicas para determinar o perfil da criança que será adotada. Após cumprir essas exigências, o candidato entra na fila por uma criança.
Mais do que receber uma criança ou um adolescente no seio da família, é preciso ter em mente que adotar é uma atitude tão nobre que só pode ser praticada por pessoas corajosas, que ousam amar incondicionalmente, pois o amor não está ligado ao sangue, e sim ao coração.
Adotar, portanto, é um grande gesto de amor!


Reproduzido por: Lucas H.

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